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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Multa 10%

Ana Paula Scherer

Ana Paula Scherer

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 10:24

Bom Dia!
Quanto ao assunto abaixo, alguém já solicitou esta restituição?

A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de funcionários sem justa causa.

Assim, o empregador teria que pagar uma alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.

A referida porcentagem acresce-se aos devidos 40% da multa do FGTS e aos demais encargos que a legislação trabalhista lhes exige. Em outras palavras, esses 10% previstos pela LC 110/2001 têm natureza tributária, enquanto os 40% da multa, não.

Diante disso, a empresa optante pelo Simples Nacional, esta desobrigada/isenta do recolhimento dessa contribuição social.

Com a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), as pequenas e médias empresas estão amparadas a recolher unificadamente os seguintes tributos através de guia única, conforme preceitua o art. 13: IRPJ / IPI / CSLL / COFINS / PIS/Pasep / CPP / ICMS / ISS.

Entretanto, estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, conforme previsão do artigo 13, § 3º.

Dessa maneira, é cabível a restituição dos valores pagos dos últimos 05 anos.

Atenciosamente,
Ana Paula Scherer

'Que Deus me ensine a ser flor, mesmo quando o resto for espinho'
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:54

Parabéns colega, pelo assertivo de seu questionamento, pois botam o galo pra cantar, falam na tv, jornais e tudo mais, mais ate agora nada. SEBRAE, não se pronuncia ta MUDO, e uma verdadeira casa da Mãe Joana, nossos clientes indagando a toda hora sobre esse assunto, principalmente nas demissões, e ate agora nada de positivo. No caso de devolução , com isso já nem conto, e não deveria ser através da justiça, e sim automático como foi o FGTS, pois ha casos que não compensam, e nossa Justiça e famosa pela velocidade e ação. Quero ver como vão descascar esse abacaxi, provavelmente da forma mais lenta possível, e demorada. Achava bom a OAB, se meter na historia, pois empresas do simples a maioria não pode gastar dinheiro com advogados, e com as famosas taxas judiciais.
Sds. Ribeiro
Que deus ilumine a todos, e que a justiça seja feita a todos.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:55

Bom dia a todos,

O PERT da previdência é feito separado dos demais.

Minha dúvida é: Quando faz o PERT de demais tributos, isso engloba PGFN e RFB? ou ´tem que fazer um para PGFN e outro para RFB?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 09:02

Exato colega, leia os textos legais e entendera tudinho.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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