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TRIBUTOS FEDERAIS

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efd contribuiçoes

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 15:12

Maria Cristina Santos ,

Conforme IN RFB Nº 1252/2012
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;"

A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com redação dada pela Lei nº 12.873/2013.

Base legal: Citada no Texto

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
MARIA CRISTINA SANTOS

Maria Cristina Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 13:32

boa tarde , Micael neste caso a empresa era simples nacional e a partir de 01/01/2017 passou a ser lucro presumido , ele entregou a dctf jan/2017 como inativa e a efd devo entregar sem movimento de 01 a 06/2017? to em duvida porque ele realmente esta sem emitir notas de 01 a 07 e me disse que vai começar a emitir em 09/2017 desta forma so começo a tranmistir efd quando tiver movimento?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 14:33

Maria Cristina Santos ,

Com base na IN RFB Nº 1252/2012 no qual destaco novamente "Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições: as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição.

Vejamos o que diz § 8º da mesma IN:

"A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito".

Ou seja, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro.

Portando, entendo que você deverá efetuar a entrega da EFD a partir no mês que ocorrer a movimentação.

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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