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TRIBUTOS FEDERAIS

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PER-DCOMP Reembolso licença maternidade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 08:12

Juliana Dusso


Conceito
É o procedimento administrativo mediante o qual o sujeito passivo é ressarcido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de valores recolhidos indevidamente à Previdência Social ou a outras entidades e fundos. Somente serão restituídos valores que não tenham sido alcançados pela prescrição.

Requisito para Efetuar a Restituição
O direito à restituição está condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento do valor a ser requerido.

O que pode ser Restituído
I) contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos, e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;

II) salário-família não-deduzido em época própria;

]III) salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não-deduzido em época própria;

IV) salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não-deduzido em época própria;

V) contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.


Aos demais colegas sugiro o curso da Receita Federal

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 13:45

Juliana Dusso

A gente costuma compensar por ser mais prático, pois a restituição pode demorar muito para acontecer, mas em certos casos, como por exemplo numa empresa com poucos funcionários vale a pena solicitar a compensação...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 14:20

Matheus Lima Santiago,

Primeiramente, as GFIPs do período de pagamento do SM devem estar corretas, com a informação da remuneração, afastamento e dedução do valor devido à Previdência Social.
O reembolso (via PER/DCOMP) será do saldo "não deduzido", caso não opte pela compensação nas GFIPs subsequentes.

Com relação ao preenchimento do pedido, terás de ser mais específico na dúvida ...

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 17:21

Márcio Padilha Mello, estou com algumas dúvidas no preenchimento do perdcomp. A empresa em questão me pediu para fazer a restituição já que não irá mais contratar funcionários. O salário-maternidade foi pago em meados de 2016, e o último mês em que foi compensado algum valor foi em 06/2017. No relatório de compensações tem:

FPAS VALOR SOLICITADO VALOR COMPENSADO VALOR NÃO COMPENSADO
515 2.294,41 90,16 2.204,25

Minhas dúvidas:

1. Coloca todo o valor em apenas 1 competência?
2. Se sim, seria esta competência a volta do afastamento ou a última em que houve valores compensados?

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Karla Bruna da Silveira

Karla Bruna da Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 17:53

Anderson, coloca o valor da ultima competência que houve valor a ser compensado. E a competência será a ultima também que houve valor, não necessariamente a que houve licença maternidade.

So uma observação: A receita tem até 5 anos para fazer esse pagamento, por isso compensa deduzir na própria sefip nos meses posteriores. Estou com 2 pedidos de reembolso ja faz 2 anos e nada, nesse caso as empresas fecharam e nao tinha como abater no proximo mês.

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 12:44

Karla Bruna da Silveira, muito obrigado. É o caso dessa empresa, esta no processo de extinção voluntária. Outra empresa cliente, passou mais de 2 anos pra receber, mas receberam e com o valor corrigido.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
LAYZA

Layza

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 11:05

bom dia, gostaria de tirar uma duvida, estou com um CEI só tem um funcionário, porém a funcionária está em licença maternidade, fiz a folha de pagamento e tem um reembolso para receber.

Como faço para solicitar o reembolso?

o salario é 960,00

o valor do reembolso deu 691,20.


Aguardo!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 13:35

Layza

Boa tarde. Como já foi dito antes, o mais prático é compensar esse valor nas GFIPs dos meses seguintes.
É preferível compensar ao invés de solicitar o reembolso, esperar a devolução (pode levar anos), e enquanto isso ter de fazer recolhimento para a Previdência.

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