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Calculo e Desconto de DSR Em Rescisão, Qual Entendimento Cor

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 23:52

Boa noite a todos!
Estou com uma enorme dúvida em relação aos desconto DSR em rescisão. veja esse caso, funcionário tem folga fixa todos os domingos, trabalha de seg a sabado, todavia o mesmo está cumprindo aviso até o dia 12/08 (Ultimo dia trabalho) os outros 7 dias serão indenizados. O funcionário teve duas faltas, sendo uma no dia 03/08 e outra no dia 07/08/2017.

Com relação a falta do dia 03/08, perdeu DSR do dia 06/08, mas com relação a falta do dia 07/08, deverá também ser descontado DSR do dia 13/08? todavia o último dia trabalhado foi dia 12/08

Já pesquisei vários tópicos aqui, inclusive http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=192091640

porém estou ficando com mais dúvidas ainda. Quem pode ajudar please?

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:51

Bom dia!

Se haverá homologação neste caso eu consultoria o sindicato, para que não haja ressalvas.
Já vi casos em que as pessoas descontam e outras não.

Quando tenho esse tipo de situação eu não desconto, já que o contrato encerra dia 12, assim nas homologações nunca tive problema. Porem por ser um assunto discutível e vários ponto de vista cabe decisão da empresa.

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