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Distribuição de Lucros X DIRF X DIRPF

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 00:51

Prezados, bom dia

Sei que já passamos da fase da DIRF, para ainda ficaram dúvidas:

No fechamento do Balanço de 2016 apurei um lucro a ser distribuido aos sócios de R$ 30.000,00, ou seja em 31/12/16 tinha um passivo a pagar para os sócios de 30.000, a título de dividendos/lucros. Porém este lucro só foi pago em janeiro de 2017.

Então chega minha dúvida, devo informar este Lucro na Dirf de 2017 (ano base 2016) e o cliente informar na DIRPF de 2017 (ano base de 2016). (considerando a competência)?

Ou, pelo fato que só paguei em janeiro de 2017, esta distribuição de lucros será informada na DIRF e DIRPF de 2018 (ano base 2017). (Consierando Caixa)?

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 08:30

Ola Bruno

Os valores a titulo de lucros distribuídos devem ser os efetivamente pagos aos sócios para serem informados da DIRF.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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