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Diferencial de Aliquotas com CFOP 6.923

Cristiane Bergmann

Cristiane Bergmann

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 09:50

Bom dia,

Estou com certa duvida, meu cliente do RS recebeu uma mercadoria do Rio de Janeiro com CFOP 6.923.
Esse CFOP gera diferencial de aliquotas? Ou por ser uma remessa o cliente fica isento de pagamento?
Agradeço desde ja a ajuda!!!

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 17:45

Provavelmente a operação e de venda por conta e ordem, cuja mercadoria não saiu do estabelecimento onde ocorreu a venda, e sim foi remetida diretamente do armazém ou depósito. O vendedor emitiu uma nota de simples faturamento, sem o destaque do imposto no CFOP 6.106, para fins de faturamento, e o armazém para acobertar o transito da nota emitiu documento no CFOP 6.923, e adequadamente destacou o imposto, pois é esta operação que constitui o fato gerador do ICMS. O pagamento do diferencial de alíquota, está relacionado com a destinação do bem, que em tese, é devida nas aquisições para fins de uso e consumo ou imobilizado. Estando a mencionada remessa atrelada ao uma venda, o diferencial será devido no RS sim, quando o adquirente não promover a subsequente saída nos termos do Art. 4º, inciso IX do RICMS/RS.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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