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FÓRUM CONTÁBEIS

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Extrato FGTS - CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2016

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 11:47

Jaciele Pecin, muito provavelmente é o valor que fora distribuído pelo governo.
Acredito sim que ele não irá compor a base de calculo quando houver multa rescisória.



Roseli Lopes Candido Pereira

Roseli Lopes Candido Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 17:26

Boa tarde,

Também tive a mesma dúvida, mais descobri que trata-se de uma distribuição do resultado positivo auferido pelo FGTS conforme LEI Nº 13.446 de 25/05/2017.

segue o texto:
§ 5º O Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, observadas as seguintes condições, entre outras a seu critério:

I - a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei;

II - a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado; e

III - a distribuição do resultado auferido será de 50% (cinquenta por cento) do resultado do exercício.

Espero ter ajuda aos colegas...

Atte,
Roseli Lopes.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 11:34

Kelli Tatiane

Esse saldo não entrara para a base de calculo do GRRF, mas se fizer a rescisão o colaborador conseguirá sim sacar esse credito.
Acabei de ver meu extrato e vi que o valor de credito não compoe o saldo para fins rescisorios.

ATenciosamente,

SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 16:29

Sheila, boa tarde

Esse valor a mais no extrato do fgts dos funcionários, trata-se de uma porcentagem sobre o saldo em 31/12/2016, do lucro obtido pelo governo, e distribuído aos funcionários, e não um depósito feito pela empresa, portanto, esse valor não compõem a base de cálculo para fins rescisórios.

Bianca Conrado Becker

Bianca Conrado Becker

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 11:32

Conforme a Lei 13.446/2017, o percentual de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior.

A Lei estabelece que os valores creditados nas contas dos trabalhadores sejam proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada no dia 31 de dezembro do ano anterior.

O resultado distribuído não integrará o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória, medida que preserva também o empregador.


Mercio Francisco Feijo Caldas

Mercio Francisco Feijo Caldas

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Técnico
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 11:56

Só tenho o saldo para fins rescisórios porque me aposentei e retiro mensalmente o meu fundo por continuar trabalhando.
Em 31/12/2016 eu tinha aproximadamente 90.000,00 de saldo para fins rescisórios e zero no saldo disponível.
Receberei essa bonificação?

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 13:38

Caro Mercio.

Acredito que não, vide: " a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido" se sua conta estava zerada nessa data, não deverá haver nada a ser creditado.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 14:57

Mercio Francisco Feijo Caldas boa tarde.

A distribuição dos juros é sobre o valor que você tinha em conta no dia 31/12/2016, e não sobre o seu saldo para fins rescisórios.
Logo se não havia saldo na conta, não tem valor pra gerar juros.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 15:23

Amanda Maronezi .

Para sacar só nos casos normais. Caso de demissão, aquisição da casa própria, e todos os motivos previstos em lei.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 15:37

Amanda Maronezi .

Neste caso, até o momento a informação que tem, é que ficara como saldo residual na conta do FGTS. Aguardando até algum presidente ter a brilhante ideia de liberar novamente os saques de contas inativas.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
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