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Escrituração e Contabilização NF

FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 14:13

Pessoal, boa tarde.

Preciso de uma ajuda em relação a situação abaixo.:

Uma empresa, compra Caixas de Papelão. Essa caixa é utilizada para transporte do produto até o cliente. (Esse produto está 100% pronto para venda antes de ser fechado nessa caixa de papelão).
Na nota fiscal de aquisição o CFOP é 5.102 e o CSOSN é 0400 (O fornecedor é optante pelo Simples Nacional e é de São Paulo).


Como faço para dar entrada nessa nota fiscal que a empresa comprou as Caixas de Papelão? O CFOP que vem na nota fiscal é .: 5102 e o CSOSN é 0400.

E essa aquisição diante da contabilidade é considerada uso e consumo, matéria prima, ou tem alguma outra especificação? Como posso inserir essa CONTA NO PLANO DE CONTAS DA EMPRESA?

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 14:56

Boa tarde Fernanda.

Como a operação é revenda, acredito que pode ser classificada como "despesas com material de embalagem". De qualquer forma, confirma com seu contador.

Abraço

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 16:07

Fernanda,

Se for apenas revenda, como nosso colega mencionou a mercadoria será lançada como despesa de uso e consumo visto que, comércio/revendas apuram seu custo totalmente no cálculo do CMV.

Agora se fosse uma indústria com método de custeio definidos, seria como insumos (materiais de embalagens) agregado ao custo do produto podendo ser lançado da mesma forma da matéria prima.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 16:11

Não entendi.
Não somos um comércio.
Somos uma indústria e usamos a caixa de papelão para acondicionar nosso produto e transportá-lo até o cliente, que, esse sim, é um comércio.
Nosso produto fabricado está 100% pronto antes do acondicionamento na caixa de papelão.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 16:19

Fernanda,

Se vocês apuram o custo unitário de cada produto (custeio absorção) você irá lançar semelhante a matéria-prima porem com nomenclatura de material de embalagem, deve ser observado também se o preço da embalagem já está embutida no preço da mercadoria, devendo então ser dada entrada com CFOP 1.101, pois este esta ligado diretamente a produção.

Porém, o fisco também poderá entender como material de uso e consumo, resumindo minha explicação se vocês tem como mensurar o custo de cada item adquirido e produzido até a saída do produto você considera como insumo (embalagem) caso contrário apenas como despesas de uso e consumo 1.556.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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