Sandro Nunes Chagas
Prata DIVISÃO 2, TraineeEstou diante da seguinte situação em Sergipe, os produtos alimentícios tem a previsão de serem incluídos no regime de substituição tributária neste Estado a partir do dia 01/07/2017, conforme o Despacho Confaz Nº 88/2017. Porém, consultando o Regulamento do ICMS de SE, no Anexo IX, onde consta a relação das mercadorias sujeitas à substituição tributária, ainda não consta tal segmento de mercadorias. Neste caso, o que prevalece, o CONFAZ ou o Regulamento interno de Sergipe?