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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Base de cálculo para o DIFAL

Thais Gomes

Thais Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 16:55

Estou com uma NF de uma das empresas que presto serviço e em debate com outro contador, fui avisada que a Base de cálculo para o Difal é o VALOR TOTAL da NF, no entanto apenas um item desta NF possui ICMS destacado.
Devo utilizar o valor total, independente de qual item é tributado ou apenas o valor do item. Existe um fundamento nas normas jurídicas do Estado mencionado a base de cálculo?
Observações: A empresa remetente da NF está localizada em SP e é do lucro presumido.

Grata,

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 17:13

Thais Gomes ,

A base de cálculo relativa ao diferencial de alíquota corresponde ao mesmo valor que serviu de base para cálculo do imposto no Estado de origem da mercadoria ou do serviço [art. 37, VI, do RICMS-SP]. O mesmo tratamento se aplica as operações em que estiver beneficiada com redução da base de cálculo.

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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