Jeane Franco
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa Tarde!
Alguém sabe me explicar como é feito o cálculo de hora extra reduzida? Não o cálculo das horas, e sim o valor na folha de pagamento.
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Jeane Franco
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa Tarde!
Alguém sabe me explicar como é feito o cálculo de hora extra reduzida? Não o cálculo das horas, e sim o valor na folha de pagamento.
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Boa tarde Jeane Franco.
Verifique este tópico. Pode ser que te ajude nesta situação.
Jeane Franco
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Obrigada Yuri, mas no meu caso esse tópico não ajuda, estou fazendo auditoria numa empresa que paga a hora noturna reduzida separada, paga o adicional noturno em uma evento e a hora reduzida em outro. Preciso saber como eles chegaram a esse valor de R$ 177,26, já tentei de todas as formas possíveis e não consegui.
001 Salário Base 180:00 1.029,60
029 Insalubridade 40% sobre Salário Mínimo 374,80
035 Noturno 20% Sobre Horas Trabalhadas 120:00 137,28
036 Auxilio Refeição 80,00
094 Gratificacao II 132,00
091 Redução Hora Noturna 017:13 177,26
490 Repouso Remunerado S/ Adic Noturno 26,40
407 Hora Extra com 50% sobre Adicionais 003:00 48,27
090 Repouso Rem S/ Redução Hora Noturna 34,09
408 Hora Extra s/ Adicionais 100% 012:00 262,00
420 Repouso Remunerado 59,67
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Ok, vamos lá, vou te explicar.
A hora noturno é paga das 22h as 5h, certo? Isso dá uma carga horária de 7h. Porém, normalmente a carga horária de um funcionário é 8h.
Desta maneira, para um trabalho noturno, vamos supor que a carga horária a cumprir dele seja de 8h, sendo das 22h as 6h.
Assim sendo, temos 8h noturno (devido a hora noturna reduzida), mas em relação ao horária das 22h as 5h, certo? E das 5h as 6h, como fica?
Pois bem, como a hora noturna é reduzida, subintende-se que o funcionário já cumpriu uma carga horária de 8h, somente dentro do horário noturno, ou seja, das 22h as 5h, por já receber por 8h.
Essa hora que sobra, das 5h as 6h, os auditores trabalhistas chamam de Hora Extra Noturna.
Essa Hora Extra Noturna é uma extensão da hora noturna, com seu respectivo adicional, porém, acrescido do % de hora extra, normalmente, 50%.
Ali demonstra 17:13, porém esse 13 creio que seja minutos. Temos que achar a razão de 13 minutos para centesimal. Logo 13/60 = 0,216666...ou seja 17,21666.
Tendo tudo isso em mente, vamos ao cálculo:
1.029,60 / 180 = 5,72 (salário hora)
5,72 x + 20% x + 50% = 10,296 (Hora Extra Noturna)
10,296 x 17,21666 = 177,26
Jeane Franco
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Yuri, eu achei o cálculo na internet que ficaria assim:
R$ 5,72 * 17,13 = 97,98
R$ 5,72*20%*17,13 = 19,59
97,98 + 19,59 = 117,57
Nesse link clique aqui
Não está certo?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Jeane, eu não vejo lógica neste cálculo, uma vez que as horas noturnas já estão sendo pagas aqui:
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