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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST Auto Peças Espírito Santo

CINTHYA CRAUS

Cinthya Craus

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 17:22

Boa tarde,
Infelizmente não entendo muito do assunto e gostaria de um esclarecimento sobre ICMS ST de Auto Peças no Espírito Santo.
Tenho um cliente comerciante varejista de auto peças que ao comprar a mercadoria de diversos atacadistas do Brasil, paga o ICMS ST que está destacado na NF de entrada. Quando faz a saída da mercadoria, não paga ICMS algum.
A pergunta é: Existe alguma forma do meu cliente não arcar com os custos de ICMS-ST na compra da mercadoria? Existe algum jeito dele adquirir mercadorias com menos imposto embutido?
Talvez ao virar atacadista ou importar os produtos pode ajudar em alguma coisa?

Obrigada a quem puder ajudar.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 09:35

Cinthya Craus Olá.

Infelizmente todo comerciante procura essa saída.
Mas pelo que pude observar a legislação do Espirito santo é bem clara.

CAPÍTULO I
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 179. Ocorre a substituição tributária quando o recolhimento do imposto ficar sob a responsabilidade:

I - do adquirente ou destinatário da mercadoria, ou do destinatário ou usuário do serviço, estabelecidos neste Estado, quando devido pelo alienante ou remetente da mercadoria ou pelo prestador de serviços de transporte e de comunicação;

II - do alienante ou remetente da mercadoria, em relação às operações subseqüentes, quando devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria;

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