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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nova Aliquota do simples para repsenstante comercial em 2018

Eduardo Silva

Eduardo Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Representante Comercial
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 20:24

Ola gostaria de saber como ficara a tributação para representante comercial na novas regras do simples para 2018 , sei que agora eles serão enquadrados no anexo V mas podendo ser tributadas no anexo 3 só salvo for se o valor da folha salarial e a receita bruta seja igual ou maior que 28% , no meu caso emito valor médio de 4000 a 5000 por mes de comissão recebida pela empresa que represento , e sendo recolhido o inss sobre o valor de um salário mínimo apenas , como seria este calculo de folha salarial 28% sobre renda bruta e sobre o mínimo que recolho do inss ou posso considerar o montante total

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 16:06


Olá Eduardo

Não sei se já tem a informação, mas vamos a ela porque pode ser que sirva para alguém em futura pesquisa neste fórum.

Considerando os seus dados:
Media de 4.500,00 de faturamento / mês
Pró Labore R$ 1.000,00

- 1º passo achar o fator R
Folha = 1.000,00 x 12 = 12.000,00
Receita Bruta : 4.500,00 x 12 = 54.000,00
A formula é:
Fator R = folha salário 12 meses anteriores / receita bruta 12 meses anteriores

Então teremos: 12.000,00 / 54.000,00
Fator R = 22,00 %

Então nesse exemplo o seu anexo será o anexo V ( representante comercial está nesse anexo ) do Simples Nacional 2018 encontraremos a alíquota nominal que no seu caso, faturamento até R$ 180.000,00 está na faixa 1 alíquota de 15,50 %

A dica é,
para você elevar o seu fator R para 28 % aumente o valor da sua retirada pro-labore.
Você irá pagar mais INSS porém isso servirá lá na frente para sua aposentadoria e o mais importante,
você sairá de uma alíquota de 15,50 para uma de 6,00 %

Abs

espero ter ajudado.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
FERNANDA VIEIRA MORETÃO

Fernanda Vieira Moretão

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 16:27

Boa tarde,

No caso de uma empresa de representação comercial que iniciará a retirada de pro labore somente em Janeiro de 2018, como fica o cálculo do fator R?

Será considerado o valor dos últimos doze meses de faturamento e 0,00 de pro labore?

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 17:18

Fernanda,

esse exemplo que vc citou, veja se entendi bem:
a empresa tinha faturamento e não tinha pro-labore. É isso?
Se sim,
o fator R dela será menor do que 28 %. Então, ela ficará no Anexo V

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Rodrigo de Souza Sass

Rodrigo de Souza Sass

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 17:27

Reinaldo,
Essa questão de ser anexo V ou III vai variar conforme o decorrer do ano ou a partir de Janeiro/2018 quem conseguir se enquadrar no seu referido anexo não poderá mudar durante o ano?

Desde já obrigado pela atenção...

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 18:04

Rodrigo

para verificar se será anexo 3 ou 5 deverá verificar o percentual entre a soma dos salarios/prolabore x receitas nos últimos 12 meses

perc = soma folha/pl ultimos 12 meses / receitas ultimos 12 meses

Maior que 28% = anexo 3

menor = anexo V

essa conta deverá ser feita todo mês

Márlus

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 15:16

Olá Rodrigo,

Complementando a informação do Márlus,
O que vai acontecer é que, em função do fator R, em determinado mês o enquadramento
pode ser no anexo V e em outro mês no anexo III.

E, talvez ocorrer o contrário. Está num mês no III e em outro ir para o V
Vai depender de como a folha de pagamento se comportar.
Como disse o Márluz, calculo será mês a mês.

Abs

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 18:46

Olá

Ana de Souza.
Muito obrigado. Estamos aqui para ajudar uns aos outros compartilhando informações e conhecimento.

Abs e seja bem vinda ao Fórum

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Reinaldo César Felisbino de Castro
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