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Baixa no MEI pode parcelar divida

Simone M. P. Vilasboa

Simone M. P. Vilasboa

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 21:44

Caros colegas

Um cliente me procurou pois ele tem MEI desde Outubro/2012 nunca pagou DAS e nunca transmitiu nenhuma declaração, agora ele precisa dar baixa no MEI pois irá ser sócio de uma empresa LTDA.
Pergunta: Quais os procedimentos cabíveis? Ele pode fazer um parcelamento desta divida? Tenho que entregar estas declarações atrasadas antes de entrar com pedido da baixa? ou posso dar baixa primeiro entregar declaração e fazer parcelamento?
Se alguém puder me ajudar dede já agradeço


CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 23:19

Olá, Simone M. P. Vilasboa

Você terá de entregar todas as declarações em aberto, o que vai gerar multa no valor de 50,00 cada, quanto a baixar e parcelar, não conheço nenhum caso assim e também, devido ao fato de ser um valor consideravelmente baixo para a receita, é bem provável que eles não parcelem, mas sugiro você ligar para o plantão fiscal da RFB que eles te informam com mais certeza.

Cláudio Antônio da Silva
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 09:23

Simone M. P. Vilasboa
Bom dia!

Complementando a resposta do nosso colega Cláudio Antônio da Silva com o advento da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos do MEI.

Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e o especial, que pode ser solicitado até o dia 02/10/2017.

Nota: Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN SIMEI na data do pedido de parcelamento.
Tal por este motivo, primeiramente deverá transmitir todas as declarações não entregues, por fim solicitar o parcelamento dos débitos.

O valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento.

As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Nota: Se não houver o pagamento tempestivo da 1ª (primeira) parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito e o aplicativo permitirá nova solicitação no mesmo ano-calendário.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Simone M. P. Vilasboa

Simone M. P. Vilasboa

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:39

Obrigado Colegas foi esclarecedor...
Caro colega Paulo R. Schafer fui entregar as declarações e a principio só estava liberado a entrega referente a 2012 quando fui transmitir deu a mensagem " 33004 Não foi gerado DAS para os periodos Out/Nov e Dez 2012 Favor reguralizar a situação utilizando o sistema PGMEI"
Pergunto tenho que gerar essas DAS pra depois conseguir entregar a declaração? E para poder entregar os outros anos também vou ter que gerar as DAS? Desde já agradeço pelo esclarecimento.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 11:52

Simone M. P. Vilasboa
Bom dia!

Isso mesmo, primeiro deverá gerar as apurações de todos os anos, para somente após conseguir efetuar a entrega das referidas declarações.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Simone M. P. Vilasboa

Simone M. P. Vilasboa

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 10:25

Caro colega Sandro Luiz pode sim fazer a baixa do MEI a divida fica vinculada no CPF do responsável, quando fazer a baixa não esquecer de entregar a declaração de extinção do MEI baixado ok.
Espero ter ajudado.

Att.

Denise da Silva Santos

Denise da Silva Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 14:16

Boa tarde, amigos,
Preciso baixar um MEI que tem divida desde maio de 2015, inclusive 2017. Tentei fazer o parcelamento, mas somente entra até 12-2016, eu gostaria de parcelar todos os débitos, se eu baixar e entregar a declaração de baixa consigo fazer o parcelamento ainda no Portal SIMEI ou terei que agendar e fazer por cpf?

E se fizer o parcelamento até 12-2016 e depois baixar o parcelamento ficará válido? e o ano de 2017, poderei pagar por cpf?
Estou tão confusa, grata.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 08:01

Caros colegas, estou com o mesmo problema da nossa amiga Denise da Silva Santos, fiz a transmissão de todas as apurações até a competência de setembro de 2017, e entreguei a declaração anual ano base 2016, porem quando acesso a solicitação de parcelamento só aparece os débitos de 2016, os débitos de 2017 não aparece para serem integrados ao parcelamento.

alguém saberia informar se é possível parcelar os débitos de 2017 e se alguém já conseguiu parcelar os débitos de 2017?

agradeço imensamente a ajuda e colaboração de todos os amigos do fórum.
abraços
Guilherme

Denise da Silva Santos

Denise da Silva Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 15:12

Guilherme , Eu consegui uma resposta do SEBRAE que me direcionou da seguinte forma. Fazer o Parcelamento convencional, onde entrará meus débitos até dez-2016, faço a Baixa do Mei, entrego a Declaraçao de extinção pago a multa de entrega fora do prazo. E faço o parcelamento das dividas de 2017 em aberto pelo CPF do MEI.

Não sei se é isso mesmo, farei isso amanhã pois o Parcelamento irá consolidar.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 15:31

Denise da Silva Santos boa tarde!

primeiramente agradeço pela resposta e disponibilidade do seu tempo, porem o MEI não quer encerrar a empresa, provavelmente irei efetuar o parcelamento dos débitos de 2016 e irie orienta-lo a ir pagando as parcelas de 2017.

muito obrigado
Guilherme

Geane Machado

Geane Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 17:09

Boa tarde colegas,

Estou com uma dúvida relacionada ao assunto.

O MEI em questão só pagou o primeiro mês que foi em 05/2013, não teve movimentação para declarar. Porém não quer baixar, quer começar a usar seu CNPJ.

Fiz o procedimento de gerar, declarar bonitinho. Mas agora me veio a dúvida, se ele não teve movimentação nenhuma, o que seria mais viável financeiramente falando? O Parcelamento, ou a baixa?

Em caso de baixa, iriamos abrir novamente.

O Parcelamento é só até segunda (02/10/2017)

Grata desde já!!!

Bárbara Jode de Queiroz Cipriano

Bárbara Jode de Queiroz Cipriano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 15:27

Boa tarde a todos,

Minha dúvida sobre a baixa de MEI com débitos é: Onde serão impressas as guias para pagamento do parcelamento realizado? E onde eu faço o parcelamento dos DAS de 2017?


Denise da Silva Santos , você conseguiu fazer conforme a orientação do SEBRAE? Pode nos passar o passo a passo?

Atenciosamente,
Bárbara Jode
Geane Machado

Geane Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:17

Boa tarde Bárbara,

No portal do SIMEI

www8.receita.fazenda.gov.br


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OPÇÃO:

Parcelamento - Microempreendedor Individual

GERAR GUIA:

PGMEI - Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI PARCELAMENTO

Explicação breve, porém espero ter ajudado.





Paula Renata

Paula Renata

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sábado | 16 dezembro 2017 | 19:33

Gente estou tentando fazer o parcelamento de 2012 a 2016, já enviei todas as declarações que estavam atrasadas, mas qdo tento parcelar só aparece para mim os anos de 2012 e 2013. Alguém poderia me ajudar?

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 18:35

Olá Pessoal Boa tarde,

Trabalho muito pouco com MEIs e ja passei por essas situações. Em um caso o cliente autorizou dar baixa no MEI mesmo com os Débitos mensais, porém com todas as declarações transmitidas.
Após 30 dias ele abriu um novo MEI uma nova inscrição e vem pagando normalmente dessa vez ... isso ja faz 1 ano e nada foi cobrado até agora!!!

"Ele entende que como se trata de recolhimento de INSS, se ele não pagar ele deixou de recolher o seu INSS por isso não tem débito junto a receita federal, observando que quando vc não recolhe os DAS em dia automaticamente não tem direito aso benefícios!!!"
Entendimento dele.

Tento me aprofundar no assunto mas não tenho respostas por parte da receita federal, ninguém sabe informar nada!!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 11:17

Nildo Sales
Bom dia!

Note que, a contribuição mensal devido para aqueles inscritos na forma do MEI, não envolve somente contribuição para com a previdência social, apesar de representar a maior fatia, mas também é devido valores fixos a título de ISS e ICMS, a depender da(s) atividade(s) desenvolvida(s).

Desta forma, o contribuinte além de não computar as contribuições para com a seguridade social, também estará em débitos com o orgão estadual e/ou municipal.

Reforço que o Mei poderá parcelar seus débitos e posteriormente solicitar a baixa de sua inscrição e mesmo assim continuar pagamento o referido parcelamento, somente é vedado ao Mei que já teve seu cadastrado baixado solicitar o parcelamento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 15:31

Boa tarde!

Tenho um MEI que foi constituído desde 2011 e nunca pagou nenhum DAS. Estou tentando realizar o parcelamento e as competências de 2011 não constam no pedido do parcelamento, apenas a partir de 01/2012. Alguém já teve uma situação similar?

sulamita vasconcelos

Sulamita Vasconcelos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 13:24

boa tarde...

minha colega abriu uma MEI em 2016 e a mesma foi baixada no mesmo ano. Porem conforme ela me disse, ela baixou esse CNPJ mesmo tento guias em aberto. ISSO É POSSIVEL? Como posso confirmar se tem guias realmente em aberto? Como ela consegue essas guias atualizadas para efetuar o pagamento? SE ELA nao efetuar esses pagamentos a divida vai pro cpf dela ?

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