Simone M. P. Vilasboa
Bom dia!
Complementando a resposta do nosso colega Cláudio Antônio da Silva com o advento da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos do MEI.
Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e o especial, que pode ser solicitado até o dia 02/10/2017.
Nota: Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN SIMEI na data do pedido de parcelamento.
Tal por este motivo, primeiramente deverá transmitir todas as declarações não entregues, por fim solicitar o parcelamento dos débitos.
O valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento.
As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Nota: Se não houver o pagamento tempestivo da 1ª (primeira) parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito e o aplicativo permitirá nova solicitação no mesmo ano-calendário.
Att..