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GTIN Nova obrigação da NF-e

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 09:10

Bom dia, Prezados.

Estava lendo a matéria da nova obrigação para colocarmos á informação do GTIN na NF-e e NF-C, a partir do setembro/2017.

Para termos está informação é necessário ter o cadastro no CNP (Cadastro Nacional dos Produtos), tentei efetuar um cadastro simbólico, mas o mesmo, precisa ser pago com valores absurdos.

A obrigação está sendo válida para varejo, atacadista, indústria... que sejam donos das marcas de seu produto.

A minha dúvida é o seguinte:

1ª Aonde consigo localizar os números 789 e 790? Consigo no arquivo XML sobre o produto comprado?
2ª E se o meu cliente que é o dono de seu produto, não tem o cadastro no CNP, será necessário efetuar a compra?

Desde já agradeço á ajuda!!!

Abçs.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:24

Olá Bianca Antoniuk

"1ª Aonde consigo localizar os números 789 e 790? Consigo no arquivo XML sobre o produto comprado?"

R = Sim! Geralmente no arquivo XML ou consultando a NF-e no Portal NF-e, ao acessar o item você conseguirá a informação do código de Barras do mesmo.

"2ª E se o meu cliente que é o dono de seu produto, não tem o cadastro no CNP, será necessário efetuar a compra?"

R = Vou te dar informações colhidas do próprio site da SEFAZ/SP:

6. Quem é o responsável pela atribuição dos GTINs?

A GS1 é a responsável pelas atribuições dos GTINs. No Brasil, a GS1 Brasil, antiga EAN Brasil é sua representante.

https://www.gs1br.org e Oculto.

7. Meu produto não possui o GTIN, preciso me filiar à GS1 Brasil por causa da obrigatoriedade na NF-e?

Caso a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.

Sim, por que vale lembrá-la que esta nova validação será aplicada a todos os setores que têm produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e. A nova obrigatoriedade entrará em vigor de acordo com o ramo de atuação das empresas.

11. Não sou o fabricante do produto, preciso preencher os campos cEAN e cEANTrib?

Sim. Se o produto comercializado na NF-e possuir código de barras com GTIN ele deve ser destacado no documento, seja o documento gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.

Fontes:
spedeasy.blogspot.com.br
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_X.asp

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 10:46

Bom dia, Pessoal!

Estou bem confusa quanto a isso.

Neste caso, todas as industrias deverão ter o código? Ou apenas as que tenham marca registrada do produto?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 09:34

Entendo que, só está obrigado a informar o GTIN para aqueles produtos que possuem código GTIN, já os que não possuem GTIN a empresa deve preencher o campo com o literal “SEM GTIN”.
O comércio que receber/comprar produto com código GTIN, deverá repassa-lo em suas notas fiscais. Agora, se a industria/fabrica/marca optar por não se registrar/preencher, o produto e a nota fiscal ficarão sem o número e com o literal "SEM GTIN".
A validação com o Cadastro Centralizado de GTIN (GS1 Brasil) só ocorrerá quando os campos cEAN e cEANTrib forem preenchidos.
Por enquanto, não é obrigatório colocar o GTIN no DANFE, só iremos encontrá-lo no arquivo XML.

Ajuste SINIEF 16/2010 – § 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Nota Técnica 2017.001 página 05 – Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal "SEM GTIN”.

Site https://www.gs1br.org/faq – Meu produto não possui o GTIN, preciso filiar-me à GS1 Brasil por causa da obrigatoriedade na NF-e?
Caso a empresa queira ter o controle automatizado e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se associar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.


Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 12:01

Bom dia,

Cada produto precisa ter o seu código de barras?
Pois, temos produtos com o mesmo código, mas a mercadoria possui com algumas caraterísticas diferenciadas.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Eduardo Henrique Oliveira Costa

Eduardo Henrique Oliveira Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 16:02

Boa Tarde,

nossa eu estou com uma duvida absurda a respeito disso, porque tenho clientes que fabricam o produto, e não colocam essas numeração. não são filiados a essa empresa para poder ter o código de barras, mas la fala que pelo ajuste não é obrigatório.

Alguém com alguma solução sobre isso? que ja passou por isso e deu certo de como fazer?

Obrigado

Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 11:00

Bianca,
Eu entendo que sim, cada produto que seja um pouco diferente deve ter um código de barras. Imagina um produto de supermercado, cada tamanho e cada sabor de refrigerante tem um código GTIN, para ser passado no caixa sem dar confusão de estoque e preço.

Eduardo,
É como escrevi a cima, se a fábrica optar por não ter GTIN, tudo bem em não preencher. No meu caso (sou industria), há anos atrás, meus clientes atacadistas pediram para termos GTIN, para poderem controlar o estoque sem erro.
Agora, se a fabrica/industria/marca preencher, o comércio deve repassa-lo em suas notas... e uma vez preenchido, ele será validado.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 13:24

Boa tarde,

Alguns clientes estão com rejeição 885 sobre GTIN, um deles conseguiu enviar a nf 4.0 do Sebrae colocando SEM GTIN nos campos Cean...o outro não está conseguindo, usa um sistema emissor pago e não tem esses campos.

Uma dúvida, quem é obrigado ater esses códigos?Por exemplo, essa empresa que não consegue validar a nf é uma prestadora de serviços de recauchutagem e faz a nf de retorno de conserto das carcaças/pneus de caminhões...poderiam me ajudar?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
JULIANA COMMERCIO

Juliana Commercio

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 11:10

Bom dia!!! Tenho dois clientes que são fabricantes... um deles é confecção... Ele será obrigado a se filiar no GS1 Brasil? Ele tentou fazer a NFE com a informação SEM GTIN e a nota foi rejeitada... existe outro meio de conseguir esse código de barras? Obrigada!!!

Juliana Commercio
Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 13:55

Juliana,
Eu entendo que ele não é obrigado a se filiar não. Está ocorrendo a rejeição por alguma falha no sistema, talvez o literal "sem gtin" não esteja realmente indo para o XML e para Sefaz. Tente conversar no sistema antes.

Tayse,
Se o produto tiver GTIN, virá preenchido no produto e no arquivo XML.

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