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Constituição de empresa com cnaes de engenharia e arquitetur

Francislene Rodrigues de Brito

Francislene Rodrigues de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:00

Prezados, bom dia!

Um cliente me procurou querendo constituir uma empresa para prestar serviços nas áreas de DESENHO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ARQUITETURA E ENGENHARIA; SERVIÇOS DE, ENGENHARIA, ARQUITETURA E DESIGN DE INTERIORES, no entanto, tanto ele quanto aos dois sócios ainda são estudantes do curso de engenharia, porém o CNAE principal seria o de desenho técnico. Sendo assim pergunto, essa empresa precisa precisa ser registrada no CREA ou eles podem contratar um responsável técnico para assinar os projetos?

Desde já agradeço.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:16

Oi Francislene,

Será obrigatório o registro para empresas que executarem qualquer atividade técnica na área da Engenharia, Arquitetura, Agronomia. Esta obrigatoriedade está embasada na Lei 5.194/66 art. 7°, 59, 60, 61 e 62 e Resoluções n° 336/89 e 417/98 do Confea.

Se as atividades a serem executadas estiverem abrangidas pela fiscalização desse conselho, é obrigatório ter o registro!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:20

Olá, Francislene Rodrigues de Brito

Eles precisam de um responsável técnico registrado no CREA, mesmo para a constituição da empresa.

Cláudio Antônio da Silva
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Francislene Rodrigues de Brito

Francislene Rodrigues de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:23

Cláudio, bom dia!

Então, minha dúvida é justamente essa. Eles podem apenas contratar um responsável técnico, no caso um terceiro, ou precisam que um dos três sócios tenha registro no órgão no conselho de classe?

Mais uma vez eu agradeço.

Ps:. Juliana, muito obrigada pela ajuda!

Tenha um excelente dia!

Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 15:12

Francislene, boa tarde!

Eles podem (1) Contratar um responsável técnico, nesse caso, com vinculo empregatício. Ou (2) Informar o Responsável técnico no contrato social.

No caso da 2ª Opção, o responsável entraria no Contrato Social nomeado como Diretor Técnico ou algo similar..

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