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Subvenção ICMS - SC

JULIANE

Juliane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:21

Olá caros colegas! Poderiam me ajudar na questão de contabilização de subvenção. Tenho um cliente que tem Tratamento Tributário Diferenciado, nas saídas internas há redução da alíquota (Alíquota ICMS normal 17% com a redução fica 12%), minha duvida é, como contabilizo? Seria desta forma:

D- ICMS sobre vendas - CR (valor alíquota cheia 17%)
C - ICMS a recolher (Passivo)

Reconhecimento da subvenção

D - Crédito presumido ICMS (valor referente a diferença da alíquota)
C - Outras receitas - CR.


Ou devo contabilizar:

D- ICMS sobre vendas - CR (valor alíquota reduzida 12%)
C - ICMS a recolher (Passivo)

Obrigada!!

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:04

Bom dia, sra. Juliane.

Me parece que não é uma subvenção, o Estado reduziu a alíquota do ICMS de 17% para 12%. E necessário saber qual fato gerou esta redução. Necessariamente isto não é subvenção. Em seus registros fiscais e contábeis vc vai reconhecer como custo/débito de ICMS apenas o valor correspondente ao ICMS alíquota 12%.

Portanto, subvenção é a concessão de incentivos que impliquem redução da carga tributária, visando estimular a implantação ou expansão de investimentos. Aparentemente ao o que me parece não seria o caso!?

s.m.j. peço rever a dúvida e tornar ao questionamento - se desejar Ok.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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