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Diferencial de Alíquotas na Saída

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:31

Caros colegas, bom dia.

Gostaria de tirar uma dúvida em relação a diferencial de Alíquotas e Substituição Tributária em relação a SAÍDAS.

1 - Empresas RPA, pagam diferencial de alíquotas em que situações na Saída? Ou esse diferencial de Alíquotas na saída é a mesma coisa que a Substituição Tributária??


Diferencial de alíquotas é pago somente em operações interestaduais ou internamente também se paga o diferencial de alíquotas?
É preciso ter protocolo/convênio para que seja devido esse tipo de recolhimento?

Se uma empresa remeter mercadorias em operação interestadual, a contribuinte do ICMS, mas aquisição para consumo final, ele deverá pagar o diferencial de alíquotas na saída dessa mercadoria. Comparando a alíquota do estado remetente com a alíquota do estado do destino do adquirente, caso a do destino for inferior a do remetente haverá o recolhimento?

Para calcular esse diferencial de alíquotas a mercadoria deve estar sujeita a substituição tributária? Se não tiver ST, não paga diferencial na saída é isso??

E isso serve para RPA e para Simples Nacional também??

Muito obrigada pessoal



Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 14:17

Juliana Olá.


Segue.


1 - Empresas RPA, pagam diferencial de alíquotas em que situações na Saída?

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:
a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizad

2-Ou esse diferencial de Alíquotas na saída é a mesma coisa que a Substituição Tributária? ?
Não é a mesma coisa.

Diferencial de alíquotas é pago somente em operações interestaduais ou internamente também se paga o diferencial de alíquotas?
Apenas em operações interestaduais.

Se uma empresa remeter mercadorias em operação interestadual, a contribuinte do ICMS, mas aquisição para consumo final, ele deverá pagar o diferencial de alíquotas na saída dessa mercadoria.
Se houver protocolo de acordo, lá estará mencionado de quem é a responsabilidade de recolhimento.

Para calcular esse diferencial de alíquotas a mercadoria deve estar sujeita a substituição tributária?Se não tiver ST, não paga diferencial na saída é isso??
Diferencial de alíquota – seria pra equalizar a carga tributaria, dependendo do destino da mercadoria.
Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. O substituto tributário é o terceiro que a lei obriga a apurar o montante devido e cumprir a obrigação de pagamento do tributo “em lugar” do contribuinte[1]. Assim, desde a ocorrência do fato gerador, a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato gerador do tributo[2].
Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), caso também esteja previsto na regulamentação do IPI. substituição tributária é definida a depender do produto.
A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos "polifásicos", ou seja, os tributos que incidem mais de uma vez no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Existe para atender a princípios de racionalização e efetividade da tributação, ora simplificando os procedimentos.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 14:36

Celli, boa tarde.

Obrigada mas não entendo.

Nos casos de entrado ok.

Mas quando o remetente deve recolher o diferencial de alíquotas em qual circunstancia na SAÍDA?? por exemplo vi na internet que é pra consumidor, mas tem dois casos o consumidor que é contribuinte e o consumidor que nao é contribuinte.
Então nesses casos quem remete é quem paga o diferencial de alíquotas que é diferente do diferencial de aliquotas quando da aquisição de mercadorias.

Por favor, pode me explicar??

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 14:57

Juliana Olá.

Se você vende uma mercadoria para outro estado, e o ncm da mercadoria a qual você está vendendo estiver mencionado em protocolo de acordo.
E o destino da mercadoria seja para uso e consumo - é devido o diferencial de alíquota tanto para contribuinte ou não contribuinte. O remetente quase sempre e quem paga antecipado, mas esse valor deve estar agregado ao valor final da mercadoria.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 15:05

Juliana Olá.

A substituição tributaria você vai pagar se o destino da mercadoria for pra revenda. Se for uso, você paga difal.

Me passa o NCM do produto e o estado para o qual você quer vender.

E se o seu cliente vai usar, ou revender, que faço uma simulação de calculo para você.


juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 15:47

Oi Celli, muito obrigada.

Só uma pergunta antes?

Para pagar substituição tributária o produto/mercadoria, no caso o NCM deve constar no artigo 313 artigos a até z, correto e ainda haver protocolo/convenio entre o estado de venda e estado de aquisição, correto?

O difal também tenho que ver se esta no artigo 313? e depois ver se tem convenio???

os meus ncms são 63079090 e 48195000, sou de SP, o cliente é do RJ e vai revender.

Muitissimo Obrigada

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:14

Juliana Olá.
Não localizei nenhum acordo entre SP e RJ, para esses ncms mencionados.


Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras
Capítulo 63 - Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos.
6307 Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
6307.90 - Outros
6307.90.90 Outro

Pesquisa:
NCM: 4819.50.00
• NCM
• Notas Complementares
• Tabela do IPI - TIPI
• onsulta RFB
• Pareceres OMA
• DARF
• RGI
• NESH
Seção X - Pastas de Madeira ou de Outras Matérias Fibrosas Celulósicas; Papel ou Cartão de Reciclar (desperdícios e aparas); Papel ou Cartão e suas Obras
Capítulo 48 - Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão.
4819 Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.
4819.50.00 - Outras embalagens, incluindo as capas para discos
RJ - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

Termo pesquisado: "4819"
RESULTADOS DA BUSCA
Item não localizado.
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juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:26

Oi Celli, muito obrigada.

Só mais uma pergunta.

Para pagar substituição tributária o produto/mercadoria, no caso o NCM deve constar no artigo 313 artigos a até z, correto e ainda haver protocolo/convenio entre o estado de venda e estado de aquisição, correto?

O difal também tenho que ver se esta no artigo 313? e depois ver se tem convenio???

Obrigada

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 08:27

Celli, bom dia.

Tem algum lugar que eu consulto se tem ST nas operações intenas, correto? Pode me informar onde é o local da pesquisa??

Tem um outro lugar que eu consulto se tem ST nas operações interestaduais, correto? Poderia me informar ?

É nesse local que eu vou encontrar e saber se existe protocolo e convenio entre os estados?

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