x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 96

acessos 150.297

Morte do titular de firma individual

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 15:02

Luciano e Tiago boa tarde

Bom saber. Agradeço a ajuda.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LUCIANA BRITO ALVARENGA MARSARI

Luciana Brito Alvarenga Marsari

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 15:22

oi Pessoal Luciano , Tiago e Paulo , poderiam me ajudar no passo a passo , nunca fiz este tipo de processo , o cliente faleceu ,a esposa é herdeira e inventariante , tem certificado digital válido até Julho , tem 4 funcionários e alguns débitos de ICMS , PIS e CONFINS , a viúva quer assumir a empresa , mas não sei quais eventos no DBE e no VRE , outra dúvida o inventário esta rolando , mas ainda não saiu. Vi nas postagens que vcs já fizeram , se puderem me ajudar ..............Abraço

Luciano Ferrari

Luciano Ferrari

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 08:06

Bom dia Luciana, bem você primeiramente terá que solicitar para o advogado o alvará judicial onde o Juiz autoriza a esposa herdeira proceder a alteração de titularidade junto a Junta Comercial, e depois disso fará a alteração na Junta Comercial após ser deferido a alteração você faz um oficio pra a RFB como o Tiago postou logo acima.

Qualquer duvida estou a disposição.
Att. Luciano

LUCIA HELENA KUHNEN SCHULLE

Lucia Helena Kuhnen Schulle

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administração Contratos
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 08:49

Bom dia.
Gente, uma coisa que vai facilitar, é fazer primeiramente na receita federal, que a firma individual seja espólio, alterando o responsável pela receita federal com o DBE evento 407, onde o inventariante será o responsável legal pela empresa até o termino do inventário, acompanha apenas o termo de inventariante e a certidão de óbito. Assim o inventariante tem todos os poderes, inclusive fazer o certificado digital.
Quando sair a partilha, será alterada a empresa. caso necessário alterar atividades, endereço, etc, poderá o inventariante assinar. se precisar fazer a transformação em Ltda, aí sim, precisará do Alvará Judicial.

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 11:14

Bom dia Colegas,


Muito bem colocado Lucia.
Luciana, no nosso caso não fizemos esse procedimento pois já tínhamos o inventário, dessa forma a RFB não aceita fazer o espolio.
Quando você não tem o formal de partilha ou inventário, você consegue incluir espolio de empresário e a viuvá herdeira consegue dar andamento na empresa, assinando em banco, rescisões, certificado e etc.

Obrigado.

Luciano Ferrari

Luciano Ferrari

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 12:52

Boa tarde Luciana, no meu caso o inventario ainda não foi finalizado ai eu pedi ao advogado para providenciar o alvará judicial para alteração de titularidade, e a Junta Comercial aprovou essa alteração normalmente, e agora eu fiz um oficio e anexei o processo da Junta e enviei para a RFB para alteração do responsável perante a receita federal. Ai depois e só fazer o DBE de alteração dos demais eventos.

VANIA RODRIGUES DOS SANTOS

Vania Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 11:42

Bom Dia !!!

Estou com uma duvida o meu cliente tem uma empresa Individual e caso ele venha a falecer o que devo fazer com a empresa deixo parada acontece ou fecho a empresa sera que a as dividas passa para os herdeiros.

Grata
Vania.

Bom dia Estou com uma duvida preciso cancelar uma empresa Matriz e quero saber se eu cancelando a matriz já cancela automaticamente a filial também e como faço ou se posso cancelar separada .
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 15:08

Vania Rodrigues dos Santos Quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio.

Ou seja, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo "de cujus" (falecido).

O espólio será partilhado entre os herdeiros no inventário e é representando pelo inventariante.

Inventariante é aquele que administra a herança durante o inventário até a partilha dos bens.

A baixa da empresa se dará com aquele que ficar com a herança da empresa.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 16:43

Boa tarde! Estou com um caso onde o empresario faleceu, este tem 1 funcionario registrado. Como proceder com a empresa agora? Consigo realizar a rescisão para assim encerrar? O sobrinho pode continuar com a empresa?

Edilene Cristina da Silva
Cadastro
Conclaro Soluções Contábeis
Carmo do Rio Claro – MG | CEP: 37.150-000
Fone: 35 3561-3647 | Fax: 35 3561-2741
Celulares: 35 8841-1310 (Oi) | 35 9911-3647 (Vivo)
Ramal: 23
[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 17:21

Boa tarde Edilene.

Teria que se verificar se os herdeiros do mesmo assumirão a empresa.

Caso ninguém se manifeste o empregado pode pleitear algo, mas somente por vias judiciais.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 10:03

Bom dia Edilene.

Em principio não pois Empresario individual não transfere titularidade, mas acredito que possa ser feita a alteração de natureza para Eireli.

Lembrando que deve estar expresso no inventario que a empresa irá para ele.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 15:08

Assina.

E lembrando como é empresa de MG, o inventariante tem que adquirir o certificado e-cpf.

Como ele já está representando uma pessoa (neste caso o falecido) ele não poderá dar procuração para outra pessoa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
marcia ferreira kitayama

Marcia Ferreira Kitayama

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 15:00

Boa tarde pessoal, o meu caso é o seguinte:

empresário EI faleceu, já saiu o inventário ficando 50% esposa e 50% filha, a minha dúvida é:

posso transformar a EI em sociedade?

Como devo proceder ? Qual o primeiro passo?

Se alguém puder me ajudar, agradeço muito

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 10:00

Bom dia a todos.

Tenho um cliente, empresario falecido em 02/2018. A unica herdeira, sendo a viuva, fez o inventario diretamente em cartorio e automaticamente baixou o CPF do empresario.

Para baixa do CNPJ, ao transmitir o REDESIM diz que o CPF foi cancelado sem espolio, tanto com o e-CNPJ do empresario como sem assinatura digital.

Lendo aqui o forum, vi sobre fazer o evento 407 indicando o espolio. Consegui fazer e o DBE foi liberado, mas informa que a entrada é atraves da JUCESP.

Voces saberiam me informar como registrar esse evento na JUCESP? Ou se seria apenas na Receita?

E quanto a documentacao, basta copia autenticada do inventario?

Aguardo.
Obrigada e boa semana a todos.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 10:04

Bom dia Marcia. Entrei em contato na Junta, pois tive a mesma duvida, e eles me disseram que pode transformar a empresa sim. Porem apos inventario pronto ou com alvara judicial expedido.

att;

Edilene Cristina da Silva
Cadastro
Conclaro Soluções Contábeis
Carmo do Rio Claro – MG | CEP: 37.150-000
Fone: 35 3561-3647 | Fax: 35 3561-2741
Celulares: 35 8841-1310 (Oi) | 35 9911-3647 (Vivo)
Ramal: 23
[email protected]
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 10:11

Lucia Helena Kuhnen Schulle bom dia.

Fiz o evento 407 na DBE, pois o CPF do empresario foi cancelado automaticamente apos o registro do inventario.

A minha duvida é: quando saiu a DBE diz que deve ser dado entrada em conjunto na JUCESP. Mas neste caso, qual evento na JUCESP?

Voce saberia?

Voce deu entrada no DBE somente na Receita?

Apresentou copia autenticada do Inventario? Mais algum outro documento?

Aguardo.
Obrigada!

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
LUCIA HELENA KUHNEN SCHULLE

Lucia Helena Kuhnen Schulle

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administração Contratos
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 10:25

Olá João. Uma novidade agora que com o início do inventário estão cancelando o CPF do falecido e impossibilitando qualquer alteração.
Fui na Receita Federal e fui orientada de solicitar o reativamento do CPF, com a Viúva ou inventariante apresentado a certidão de óbito, o termo de inventariante ,com a justificativa , do porque será necessário reativar o CPF. Ainda não levei o documento na receita. mas espero dar certo.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 15:13

Lucia Helena Kuhnen Schulle, boa tarde.

Encontrei no sistema da JUCESP o evento Inclusao de Espolio de Empresario.

Preenchi todos os dados, o problema é que no Requerimento está saindo a indicacao para o empresario assinar no campo Assinatura da Firma pelo Empresario! Como se estou indicando um espolio?!?!

Só consigo informar os dados da inventariante para assinar no campo Assinatura do Empresario e, mesmo assim nao há qualificacao inventariante...coloquei entao como Representante e os dados da Viuva.

Algo me diz que isso voltará como exigencia pela JUCESP.

Outro ponto que me complicou,no Requerimento do empresario tem em letras garrafais: Declaraca nao estar impedido de excer atividade empresariais e que nao possui outro registro como empresario. Só que a viuva, inventariante, possui uma empresa como EMPRESARIA.

E agora? Alguem já passou por esses procedimentos?

Será que a viuva terá que ir na Receita pedir para reativar o CPF do Empresario Falecido ao inves de registrar na JUCESP e Receita o inventariante?

Obrigada por enquanto.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
LUCIA HELENA KUHNEN SCHULLE

Lucia Helena Kuhnen Schulle

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administração Contratos
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 17:28

oi. Janaina Cristov- sou de Santa catarina, mas considero que as orientações são todas iguais.
Quanto ao nome dele no requerimento, só será possível alterar se fizer primeiro alteração direto na receita de alteração de nome, com o termo de inventariante e certidão de óbito e um alvará do juiz permitindo a alteração.
o seu maior problema é que não será possível a inventariante ter duas empresas no nome dela.
será necessário baixar esta empresa individual. a não ser que tenha mais herdeiros e no inventário a firma fique 100% com outra pessoa. e o Juiz der o Alvará para a Alteração.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 08:38

Lucia Helena Kuhnen Schulle bom dia e muito obrigada pelos seus retornos!

Que confusão não é?! Tudo por ter sido cancelado o CPF do falecido!

O problema é que só há a viuva como inventariante, nao há mais herdeiros. E a respectiva viuva, acabou de abrir uma empresa como Empresaria para continuar as atividades do falecido, pois tinha a informacao de que a empresa dele "morreria" junto com o falecimento dele...bastava baixar.

Bom, vou tentar obter informacoes aqui na JUCESP e postarei aqui o que conseguirei.

Obrigada e boa sorte a todos!

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 10:15

Bom dia a todos.

Por favor; solicito orientação.

Tenho uma empresa cujo empresario veio a falecer e a empresa tem débitos na receita federal e INSS, e a esposa não quer dar baixa simplesmente quer abandonar a empresa por orientação de seu advogado, pois o mesmo diz que a divida não é dela sendo que ela é casada com separação de bens, e que a receita jamais vai cobrar a divida dela mesmo ela ter virado pensionista dele ... isso esta correto?

Gostaria de saber como faço para tirar a responsabilidade perante os órgãos do contador e se essa divida passa para os herdeiros? Existe algum prazo para que os herdeiros deem baixa na empresa.... o empresario falecido não tem bens a não ser a empresa que se encontra aberta e com débitos na Receita Federal e no INSS.

Obrigado;
Marcelo.

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 15:14

Bom dia a todos.

Por favor; solicito orientação.

Tenho uma empresa cujo empresário veio a falecer e a empresa tem débitos na Receita Federal e INSS, e a esposa não quer dar baixa simplesmente quer abandonar a empresa por orientação de seu advogado, pois o mesmo diz que a dívida não é dela sendo que ela é casada com separação de bens, e que a Receita jamais vai cobrar a dívida dela mesmo ela ter virado pensionista dele.
Isso está correto?

Gostaria de saber como faço para tirar a responsabilidade perante os órgãos do contador e se essa dívida passa para os herdeiros? Existe algum prazo para que os herdeiros deem baixa na empresa?
O empresário falecido não tem bens a não ser a empresa que se encontra aberta e com débitos na Receita Federal e no INSS.

Obrigado.

LUCIA HELENA KUHNEN SCHULLE

Lucia Helena Kuhnen Schulle

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administração Contratos
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 15:50

Marcelo , para tirar a responsabilidade do contador, faça um DBE excluindo o seu escritório como contador responsável. se você tiver procuração, podes assinar o DBE com o seu certificado digital. não precisa levar documentos na receita. a receita homologa já em seguida. quando for consultar a resposta do pedido, já virá homologada.
Sim, se a receita federal for buscar alguém para pagar, ela poderá cobrar dos herdeiros até o valor da herança.

Página 3 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.