x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 8

acessos 12.331

Exigência de CRC para Técnico

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:59

Boa tarde,

foi aberto um concurso público em minha cidade e no edital está exigindo o CRC para o cargo de Técnico em Contabilidade. Tenho pra mim que isso é contra a lei, uma vez que o registro no CRC para os técnicos em contabilidade foi suspenso.

Alguém sabe me dizer se o registro no CRC pode ser exigido para esse caso ou somente para bacharel?


Grato.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 07:53

Ádson Gomes,

Se o cargo possui atribuições privativas de contabilista (tanto contador quanto técnico em contabilidade) , é necessário que o servidor que desempenhe essas atribuições possua registro regular no CRC. Portanto, tendo em vista o nome do cargo para supor que as atribuições sejam privativas de contabilista, o edital está correto.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Marco Antonio Araujo

Marco Antonio Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 08:07

Não necessariamente senhores. O órgão público é livre para exigir ou não o registro. Prova disso, é que quando o bacharel de direito assume o cargo, sendo o cargo privativo em razão do título, geralmente o registro na OAB fica suspenso em razão do cargo. Ou então, nem mesmo é o cobrado o registro para o cargo. Portanto, a atividade ilegal da profissisão, em razão da ausência ou irregularidade do registro, só se aplica, na prática, na atividade privada.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 08:25

Não necessariamente senhores. O órgão público é livre para exigir ou não o registro. Prova disso, é que quando o bacharel de direito assume o cargo, sendo o cargo privativo em razão do título, geralmente o registro na OAB fica suspenso em razão do cargo. Ou então, nem mesmo é o cobrado o registro para o cargo. Portanto, a atividade ilegal da profissisão, em razão da ausência ou irregularidade do registro, só se aplica, na prática, na atividade privada.


Teria alguma norma que ampare essa opinião, até porque, comparar CRC com OAB não dá. Os advogados tem todo um ecossistema diferente de normas que regem a profissão, com várias peculiaridades que as demais profissões não tem.

O CRC/RS, por exemplo, impugna direto editais de concurso que não exigem CRC, tanto para contador, quanto para técnico.

Seria interessante você fundamentar com alguma norma ou jurisprudência que que embase a sua opinião.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 08:58

Everton da Rosa

Concordo, Além de que se há alguém no cargo sem CRC, ele mesmo já entra com uma ação conta o orgão caso não seja regularizado a situação.

Já trabalhei em empresa pública também que o gerente ( comissionado ) não tinha crc para assinar os balanços e ele assinava, o CRC exigiu a troca por algum que possuisse CRC e conseguiu sem maiores problemas.

PS: se a profissão é regulamentada tem que ter registro profissional, o órgão não possui essa liberdade para decidir ou não, e se o fizer e os conselhos descobrirem será por pouco tempo, já que os próprios editais de concurso são enviados aos TCE's para analise.

Talvez essa diferença da OAB se refere as carreiras de estado, é o que acho (Juiz e Promotores)

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 09:27

Bom dia Marcos,

a discussão aqui começou devido ao fato de que a profissão de técnico em contabilidade não é mais regulamentada, ou seja, não emite mais CRC para o técnico, apenas tem os que registraram-se antes da aprovação dessa nova lei.

Com isso, seria legal o concurso exigir o CRC para o técnico em contabilidade mesmo o órgão não registrando mais novos profissionais?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 08:09

Ádson Gomes,

Técnico contábil não é profissão, mas uma espécie do gênero Contabilista, este sim que é profissão. Além disso, continua regulamentada sim, o que não ocorre mais é o registro dos novos técnicos.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Marco Antonio Araujo

Marco Antonio Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 11:14

Bom dia senhor Everton,

Não encontrei nenhuma jurisprudência que ampare a minha opinião. Mas como falei na minha opinião, é que tal entendimento se aplica "na prática" ou seja, mesmo sem respaldo legal. Como o senhor mesmo disse, é necessário que os conselhos impugnem o edital para que ele sofra alterações, e na prática, se não houver questionamento judicial, normalmente o que ocorre é que o órgão público decide se vai exigir o registro ou não. Mas o senhor está certo, provavelmente a OAB não se pode comprar ao CRC, pois deve ter regulamentação específica para isso.

Quanto à dúvida do colega Ádson, creio que seja realmente ilegal a exigência de CRC, pois agora, a profissão de Técnico em Contabildiade não é mais regulamentada por força de lei e somente a lei pode regulamentar as profissiões.

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 15:11

Olha creio que é ilegal a exigência do CRC se o cara não tiver nenhuma atribuição de contador. agora se alguma coisa que ele for fazer for atribuição de contador ele tem que ter o CRC independente da denominação do Cargo.

Por exemplo fiz concursos em que o cargo é ASSISTENTE CONTABIL más pediu CRC porque tem atribuições de contador.

Acho que a exigência é mais pelas atribuições do que pela denominação do cargo.

Más o que temos que verificar é se aquelas atribuições especificas de técnico viraram privativas de contadores a partir da derrogação do CRC pra técnico? más mantendo os efeitos jurídicos dos técnicos que já tinham o CRC.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.