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Decreto 62.560/2017 + Port CAT 35/2017 - ICMS TEXTIL

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 13:54

Prezados Amigos,

Gostaria de ter um esclarecimento quanto ao assunto.

Sabemos que nas operações internas teremos a redução de 33,33 da BC do ICMS na qual será de zero e não podemos aproveitar nenhum credito relativo ao ICMS.

Porém pratico operações INTERESTADUAIS, na qual surgiu a duvida. A portaria cat 35/2017 pelo visto, foi publicada para esclarecer as duvidas quanto essas operações, mas nao entendi muito bem.

No meu caso irei realizar compra de fora do Estado e vende-las para fora do Estado também. Nesse caso posso me creditar do valor total das notas de compras ou necessito fazer esse calculo da Port Cat 35/2017 ?

Nas notas para fora do Estado estamos tributando normalmente.

Alguem sabe me explicar ???

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 09:08

Bom dia Alan,

A compra independe se é de dentro ou fora do estado. Esqueça a origem da compra.

Você vai realizar o cálculo da Portaria CAT 35/17 sobre todas as compras.

Logicamente se você vender 100% para fora do estado o seu crédito é de 100% das entradas.

Resumindo o cálculo, você vai estornar o crédito das entradas na mesma proporção/percentual das vendas realizadas dentro do estado em comparação com as vendas totais.


*Lembre-se que os produtos beneficiados serão apenas aqueles industrializados/fabricados e que constam no artigo 52 do anexo II.


Abçs.

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 10:27

Leandro Medeiros, bom dia!

Ainda não consegui entender.

Vou mostrar os faturamentos da empresa abaixo.

A mesma começou a faturar em abril de 2017.

Faturamento:
ABRIL/2017: R$ 43.631,00
MAIO/2017: R$ 22.713,00 (ATÉ 05.05) + R$ 50.789,00 (A PARTIR 06.05 COM BENEFICIO), TOTALIZANDO: R$ 73.502,00
JUNHO/2017: R$ 16.569,00
JULHO/2017: NÃO TEVE SAÍDAS AMPARADAS.
AGOSTO/2017: 50.000,00 (VENDAS PARA OUTRO ESTADO/MG)

A PORT. 35 passou esta formula para calculo do credito a ser estornado:

E=(B/T) x C

A empresa possui credito anteriores no valor de R$ 3.000,00 (credito adquirido antes do decreto)

E para o mes de agosto temos um valor de credito no valor de R$ 3.500,00.

Como sera feito o calculo neste caso ?

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 10:52

Prezado Alan,

Você precisa detalhar em cada mês o valor total das saídas e o valor total de saídas beneficiadas para encontrar um índice.

Este indíce você vai aplicar sobre os créditos e estonar o resultado.

Exemplo:

Abril/2017 = R$ 43.631,00

Você precisa saber qual o valor total das saídas do mês e qual o valor das saídas beneficiadas. R$ 43.631,00 é o que?

Você tem que formular assim:

Abil/2017 = Saídas Beneficiadas = R$ 43.631,00 sendo que Saídas Totais = R$ 100.00,00 (exemplo)



Lembrando que estamos simulando que você está fabricando produtos que constam no artigo 52 do anexo II:

Abçs.

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 11:08

Leandro Medeiros,

EX.

TOTAL DAS SAIDAS BENEFICIADAS DE 05.05 Á 24.08 = R$ 137.358,00/12 = 11.446,50

TOTAL DAS SAIDAS: 203.702,00/12 = 16.975,16

ONDE: B=11.446,50 E T=16.975,16

INDICE: 11.446,50 / 16.975,16 = 0,6743 (É ISTO ?)


E= 0,6743 X 3.000 = 2.022 (ESTÉ E O CREDITO A SER ESTORNADO ?)


NESTE MES DE AGOSTO IREI REALIZAR SOMENTE VENDAS PARA OUTRA UF.

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 11:16

Alan,

O cálculo está correto. Você encontrou a média das saídas beneficiadas / média das saídas totais, ou seja, você encontrou um percentual de 67,43% de saídas beneficiadas.

Porém você deve considerar na média das saídas beneficiadas o período anterior a 05/05 também. Antes dessa data havia saídas beneficiadas também.


Por fim, cabe avaliar melhor se é vantajoso para você o crédito outorgado (lembre-se que é opcional), visto que você vende muito para fora do estado. Mas se você já optou vale por 1 ano e essa análise você só vai poder fazer no ano que vem.


Abçs.

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 11:23

Leandro Medeiros,

As saídas beneficiadas antes de 05.05 ?

A empresa começou a faturar em abril e tambem faturou até 01 á 05 de maio.

Fat. abril 43.631 e maio de 01 a 05: 22.713. Estes valores entraram no total das saidas beneficiadas?

Ex.
TOTAL SAIDAS BENEFECIDAS: 203.702,00/12 = 16.975,16
TOTAL DAS SAIDAS: 203.702,00/12= 16.975,16

INDICE: 16.975,16/16.975,16 = 1

E= 1 X 3000 = 3000 (O CREDITO SERIA TODO ESTORNADO ? )


A COMPRA E A SAIDA DE AGOSTO SERA FEITA EM OUTRA UF.




LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 12:12

Alan,

Os produtos do Artigo 52 do Anexo II também sofriam redução da base de cálculo antes do Decreto de 05/05.

Se as saídas foram beneficiadas com essa redução você considera na matemática do B.

Nesse novo exemplo que você trouxe é como se 100% das suas saídas foram beneficiadas. Nesse caso você vai sim estornar o total do crédito, pois em contrapartida terá o crédito outorgado.

Abçs.

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