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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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st de sp para sc

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 15:43

substituição tributaria não é meu forte, precisava de um help dos amigos
Uma empresa do simples nacional, comercio varejista irá vender sistema de cftv (NCM 85219090) para santa catarina ( fabricante ) lucro real
o NCM foi o mais próximo que achei
Esta empresa teria substituição tributária ??. Fiquei na dúvida pois é varejista vendendo para o fabricante

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 08:33

Esse produto NCM 8521.90.90 está sujeito a substituição tributária entre São Paulo e Santa Catarina por meio do Protocolo ICMS nº 106/2012.
Como o fabricante em Santa Catarina está comprando, então, não é para revenda e sim para imobilizar o produto e como tal o fornecedor em São Paulo (caso tenha inscrição de substituto em Santa Catarina) deverá reter o ICMS diferencial de alíquotas a favor do Estado de Santa Catarina, conforme parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo 106/2012:

"Cláusula Primeira.
Parágrafo único. O disposto no “caput” aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente".

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