Esse produto NCM 8521.90.90 está sujeito a substituição tributária entre São Paulo e Santa Catarina por meio do Protocolo ICMS nº 106/2012.
Como o fabricante em Santa Catarina está comprando, então, não é para revenda e sim para imobilizar o produto e como tal o fornecedor em São Paulo (caso tenha inscrição de substituto em Santa Catarina) deverá reter o ICMS diferencial de alíquotas a favor do Estado de Santa Catarina, conforme parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo 106/2012:
"Cláusula Primeira.
Parágrafo único. O disposto no “caput” aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente".