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Gfip - Associação sem funcionários

André Tadeu dos Santos

André Tadeu dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:30

Colegas, boa tarde

Meu cliente está iniciando as atividades - Associação de funcionários municipais - entidade do terceiro setor.

A Associação não mantém funcionários nem remunera seus dirigentes.

Há obrigação de envio mensal da Gfip sem movimento? ou alguma outra obrigação perante a Previdência?


Antecipadamente agradeço

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:35

Olá, André Tadeu dos Santos

Você só precisa enviar a primeira GFIP sem movimento, os demais meses não é necessário, mas precisa anualmente enviar a RAIS Negativa, a DCTF se débitos e a ECF.

Cláudio Antônio da Silva
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Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:36

Boa tarde André,

Se a empresa não tem empregados, basta enviar a GFIP SEM MOVIMENTO na data de abertura da empresa e posteriormente a cada competência 13 com essa informação SEM MOVIMENTO.

Atente também para para o envio da RAIS NEGATIVA.

Espero ter contribuído.

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos

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