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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição pelo SEFAZ ou Compensação Simples Nacional

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 18:04

Boa tarde!

Empresa do Simples que possui isenção do ICMS acabou recolhendo no Simples Nacional (DAS) o valor integral (sem descontar a parte do ICMS).

Gostaria de saber se os colegas saberiam dizer se o valor recolhido a maior deve ser compensado com o DAS (os próximos meses) ou deve ser solicitado a restituição diretamente junto ao SEFAZ?

NO meu entendimento deveria ser solicitado restituição na SEFAZ, pois como trata-se de uma isenção do ICMS não teria lógica compensar com o Simples Nacional.

Obrigado,
Diogo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 17:40

Diogo
Boa tarde!

A restituição dos tributos federais deve ser realizada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC da RFB.

Já a restituição do ICMS ou do ISS deve ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado.

No seu caso não faz sentido utilizar o pagamento indevido de ICMS para compensar com débitos futuros da mesma natureza, salvo se futuramente haja aplicação da cobrança do tributo estadual, uma vez que, a restituição ou a compensação deve ser solicitada em, no máximo, 5 anos, contados da data do pagamento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 19 agosto 2017 | 10:41

Obrigado pelos esclarecimentos.

Apenas para alinhar: Foi pago o DAS a maior correspondente a Isenção do ICMS (no Simples nacional)

No entanto como se trata de imposto estadual deve ser solicitado ditramente ao SEFAZ (mesmo que foi pago através do DAS)

A Restituição do Simples (pedido Eletronico) serve apenaspara os impostos PIS, COFINS, IR, CSLL e IPI.


Sds,
Diogo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 08:51

Prezado, bom dia!

Perfeito seu entendimento e condiz conforme resposta efetuada.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 09:49

Cristian Santos
Bom dia!

Cada unidade de federação tem sua sistemática com relação a restituição de tributos, tal por este motivo, verifique junto ao Estado desejado sob a forma de proceder.


Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
MARI RODRIGUES

Mari Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:10

Bom dia

Gostaria de acrescentar uma informação que vi no site porta da fazenda São Paulo.

*Se o requerente for optante do SIMPLES NACIONAL, poderá ser solicitado somente pedidos de restituição de GARE-ICMS de valores recolhidos em duplicidade ou indevidamente a título de substituição tributária ou relativos à diferença entre a alíquota interna e a interestadual recolhidos sob o código de recolhimento especial 063-2. Neste caso deverá apresentar a cópia e via original do recolhimento efetuado em duplicidade ou indevidamente.

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