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Exclusão do Simples Nacional

Aldo Berti Filho

Aldo Berti Filho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 09:59

Neste mês de agosto uma empresa comércio atacadista de artigos hospitalares enquadrada no simples nacional passou do limite de 20% ( 4.425.000,00 ), fazendo o comunicado de exclusão do simples irá ser com data retroativa ou seja a partir de 01/01/2017, sendo assim como fica:
-As NFe que foram emitidas no período sem destaque do ICMS;
-O INSS recolhido sem os 20% e 5,8% outras entidades-;
-Passando a ser Lucro Presumido desde 01/2017 obrigado entrega da DCTF sendo que terão as multas de entrega fora de prazo;
-Apuração dos impostos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sendo que foram pagos o DAS do período.

Alguém já passou por essa situação??

Obrigado
Aldo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 17:45

Aldo Berti Filho
Boa tarde!

OBRIGATORIAMENTE, a empresa deverá comunicar seu desenquadramento do Simples Nacional, quando (atualizado em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012):

* a receita bruta acumulada no ano ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

- até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

....

Caso a a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade, ultrapassar o limite proporcional ou o limite adicional proporcional para exportação de mercadorias, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades.

Fonte: Portal do Simples Nacional.

Veja que os efeitos somente serão retroativos caso a empresa esteja em inicio de atividade, este é meu entendimento.

Att..

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