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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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duvida devolução

Cassiele

Cassiele

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:23

bom dia pessoal,
preciso emitir uma nf de devolução para um cliente, mas apenas de um produto.
somos do simples então como não tenho campo próprio para destaque do icms preciso inserir no campo "outras despesas". questiono, tenho que inserir o valor do icms do produto que estou devolvendo ou o valor do icms total da nota?

JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 13:27

Em função de seus negócios muitas empresas do simples adquirem mercadorias ou produtos de empresas do regime normal e em alguns casos estas mercadorias precisam ser devolvidas, em função de defeitos de fabricação, pedidos incorretos ou qualquer outro motivo.

Vale lembrar que muitas destas notas fiscais apresentam o destaque do ICMS e IPI e precisam ser considerados no momento da emissão da nota fiscal de devolução por parte do contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Sabemos que, quanto às aquisições, as empresas optantes pelo Simples não se creditarão destes impostos, ainda sim poderá haver dúvidas em relação à devolução de tais mercadorias, mais precisamente em relação ao preenchimento da nota fiscal de devolução.

De acordo com a Resolução nº 094 de 2011 do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), parágrafo 5º, artigo 57, o contribuinte do Simples Nacional fará constar no campo “informações complementares” do documento fiscal modelo 1 ou 1/A, ou mesmo no corpo deste documento, além dos dados da nota fiscal de aquisição também os valores referentes à base de cálculo do imposto destacado anteriormente, mas não poderá se utilizar dos campos próprios de destaque dos impostos.

No entanto, conforme disposição do próprio artigo 57, parágrafo 7º, desta Resolução, no caso de devolução mediante nota fiscal eletrônica, caberá ao contribuinte optante pelo Simples Nacional indicar no campo próprio do ICMS o valor deste imposto, bem como sua base de cálculo, correspondentes à nota fiscal de entrada. Esta observação vale tanto para as devoluções como também para as notas fiscais de entrada emitidas por conta das importações efetuadas.

Uma dúvida recorrente é em relação ao imposto sobre produtos industrializados - IPI, pois seu valor compõe o valor total da nota fiscal, sendo assim a nota fiscal de devolução poderá ser emitida com o valor total acrescido do valor correspondente ao IPI, porém, lembrando que não se trata de destaque do IPI, pois o valor será mencionado em “informações complementares”, apenas a emissão da nota fiscal de saída deverá ocorrer considerando o mesmo valor total da nota fiscal de entrada.

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