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GFIP - Divergência não identificável

Gabriel Fontes

Gabriel Fontes

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Informática
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 11:35

Prezados, bom dia.

Trabalho em um órgão público que possui 3 representações no Brasil, cada uma com um cnpj distinto.
Ocorreu que nossa CND foi suspensa (Abrangento todos os CNPJs)por irregularidade na elaboração de uma GFIP.
Nossa condição no setor de pessoal é precária e não temos aqui quem de fato domine a assunto, nem mesmo no setor de contabilidade.

Fomos à Receita Federal e pagamos um boleto referente a uma GPS que eles imprimiram, segundo eles ficamos devendo no lançamento divergente de janeiro/2017, mas eis o problema:

Apenas a unidade RJ elabora e envia GFIP. As outras duas, GO e RS não, apenas quando há casos específicos, o que não acontece há anos antes de eu trabalhar aqui.
Nas unidades dos outros 2 estados isso não é feito, sequer há o perfil com o CNPJ deles cadastrado em nosso SEFIP.
Estamos sem entender como que houve divergência sem que tenha havido nenhum lançamento por parte do CNPJ dessa filial. Como isso seria possível??
Pelo que sabemos, apenas pessoas que ocupam cargos exclusivos em comissão(Quem não é efetivo, servidor de carreira, apenas indicado) e casos de autônomos temporários é que entram na GFIP.

Outra coisa estranha é que a FPAS dessa divergência é com o número 515, que numa tabela que achei na internet se refere a comércio, mas nossas são feitas no código 582, referentes a órgão público em geral. A dúvida então é: Como rastrear e compreender o erro?
Apesar de termos pago a GPS não sabemos como declará-la na gfip... referindo-se a que pessoa? que cpf? Não tem como saber, estamos perdidos e com a CND suspensa.

Não sei se é muito distinto os casos em empresa privada e públicas.

Alguém pode dar uma luz?

Jessica Bragion

Jessica Bragion

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 11:42

Gabriel, tive um problema semelhante.

as minhas GFIP's são com codigo 612, porém estava cobrando uma com código 515.

Descobri que haviam envia uma sefip 515, logo fiz o pedido de exclusão e enviei uma nova com o código correto.

Tive que preencher um formulário da RFB: "Pedido de analise de GFIP retida em malha"

Aconselho a agendar um horário com a RBF da sua cidade e verificar se esse formulário se aplica a sua situação.

Gabriel Fontes

Gabriel Fontes

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Informática
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:13

Muito obrigado pela resposta, Jéssica!

Mas essa questão de que haviam enviado é que é minha grande dúvida. Tem como saber quem enviou? Fui à Receita e eles, a muito custo, me passaram uma "CONSULTA DEMONSTRATIVO DE DIVERGÊNCIA APURADA", houve um erro numa seção chamada "TOTAL TERCEIROS". Mas não nos informaram de que token isso partiu.

Eu apenas faço o preenchimento das informações salariais e depois passo aquele arquivo de 1kb para um rapaz que é o secretário do presidente e ele que faz o envio. Eu não tenho o domínio do processo todo.

De fato aparece o CNPJ de nossa unidade em outro estado, mas eu conversei com o secretário do presidente do instituto porque somente ele possui token/ceritificado digital para o envio da gfip. Além disso essa declaração não consta no SIAFI.

Você sabe se outra pessoa de outra instituição, ainda que com o token/ceritificado dela(de uma instituição diferente) pode enviar uma gfip com o CNPJ de outro órgão por um erro de digitação ou qualquer outro tipo de erro? Achei muito estranho pois esse colega responsável pelo envio disse que nunca fez a transmissão de nenhum arquivo de gfip que não fosse o que eu mando para ele e eu sempre mandei com o cnpj da sede.

E uma coisa, esse pedido de exclusão, como pode ser feito? Mesmo depois de gerar irregularidade com a CND pode pedir?
No caso, nós até pagamos a GPS gerada indicando o débito ainda que não fosse nosso imaginando que isso pudesse resolver a situação mas parece que ainda assim deve-se ser feita uma gfip. Você sabe se nós, ainda tendo pago essa GPS de um débito que é na verdade não é nosso podemos pedir essa exclusão de GFIP ? Em quanto tempo ela acontece ?

Desculpa a ignorância sem fim e perdão pelas dúvidas, estamos desesperados aqui.
muito obrigado

Att;


Jessica Bragion

Jessica Bragion

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:38



Pelo que entendi, você não possui um sistema de folha de pagamento que gerar o arquivo. Você digita as informações direto no programa SEFIP?

Se a pessoa conseguir importar novamente o arquivo dentro do programa SEFIP, é possível alterar os dados do responsável e transmitir.

Mas olha, é possível que seja apenas um erro na RFB.

Dentro do próprio SEFIP é possivel gerar o arquivo de exclusão. Esse arquivo deve conter as informações chave da GFIP , após gerar o pedido de exclusão do codigo 515, é só transmitir. Depois deve transmitir a GFIP correta 582.
Veja o manual da SEFP
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/orientacoes-gerais/manualgfipsefip-kit-sefip_versao_84.pdf

Eu acredito que você deva retransmitir as informações corretamente e agendar horário com a RBF da sua cidade; levar cópia de todos esses documentos e cópia da folha de pagamento . Se a guia de INSS está paga corretante conforme a GFIP correta, não tem por que pagar o valor referente a GFIP errada, sendo assim é cabível a compensação desse valor pago.

Gabriel Fontes

Gabriel Fontes

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Informática
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:18

Sim, isso mesmo! Digito manual, são poucas pessoas, nunca mais de 10.
Mas no caso de já ter sido paga essa GPS indevidamente, posso ainda assim fazer a exclusão da gfip e refazê-la zerada e isso seria o suficiente para ficar regular e conseguir obter a CND?
Ou o fato de eu ter pago a GPS indevida por si só impede a renovação da CND?

Jessica Bragion

Jessica Bragion

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 13:48

Gabriel, não acredito que você tenha que fazer uma nova zerada, acredito que você tenha que pedir a exclusão dessa GFIP.

O ideal é procurar a RFB, pois possivelmente você poderá compensar esse valor.

Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 19 agosto 2017 | 21:44

Boa Noite

Na Gfip exxiste o chamado Conceito de CHAVE, sendo:
Cnpj
Compentencia
Fpas
Codigo FGTS

Sempre que for informado um desses codigos errados, devemos primeiro excluir as Gfips com Fpas erradas.

E apos fader nova Gfip com Fpas correto.

Edir Capelin
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