Gabriel Fontes
Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Informática Prezados, bom dia.
Trabalho em um órgão público que possui 3 representações no Brasil, cada uma com um cnpj distinto.
Ocorreu que nossa CND foi suspensa (Abrangento todos os CNPJs)por irregularidade na elaboração de uma GFIP.
Nossa condição no setor de pessoal é precária e não temos aqui quem de fato domine a assunto, nem mesmo no setor de contabilidade.
Fomos à Receita Federal e pagamos um boleto referente a uma GPS que eles imprimiram, segundo eles ficamos devendo no lançamento divergente de janeiro/2017, mas eis o problema:
Apenas a unidade RJ elabora e envia GFIP. As outras duas, GO e RS não, apenas quando há casos específicos, o que não acontece há anos antes de eu trabalhar aqui.
Nas unidades dos outros 2 estados isso não é feito, sequer há o perfil com o CNPJ deles cadastrado em nosso SEFIP.
Estamos sem entender como que houve divergência sem que tenha havido nenhum lançamento por parte do CNPJ dessa filial. Como isso seria possível??
Pelo que sabemos, apenas pessoas que ocupam cargos exclusivos em comissão(Quem não é efetivo, servidor de carreira, apenas indicado) e casos de autônomos temporários é que entram na GFIP.
Outra coisa estranha é que a FPAS dessa divergência é com o número 515, que numa tabela que achei na internet se refere a comércio, mas nossas são feitas no código 582, referentes a órgão público em geral. A dúvida então é: Como rastrear e compreender o erro?
Apesar de termos pago a GPS não sabemos como declará-la na gfip... referindo-se a que pessoa? que cpf? Não tem como saber, estamos perdidos e com a CND suspensa.
Não sei se é muito distinto os casos em empresa privada e públicas.
Alguém pode dar uma luz?