x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 8.302

Aquisição de Licença de Software - Prazo determinado

Alexandre Ferreira da Luz

Alexandre Ferreira da Luz

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 11:38


Bom dia,

Estou com a seguinte dúvida para contabilização, na empresa que trabalho adquirimos uma licença de software pelo prazo de 1 ano, gostaria de saber se é contabilizado como uma despesa antecipada que todo mês eu faço a apropriação dessa despesa ou como é um software eu lanço no meu intangível e amortizo até o final da licença?

Obrigado!!!

JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:25

A aquisição de computadores e periféricos (hardware) e software de aplicação deve ser contabilizada no Ativo Permanente, subconta do Imobilizado intangível, podendo ser respectivamente depreciada ou amortizada.

A dedutibilidade da depreciação ou amortização está condicionada a que a utilização dos bens esteja relacionada à atividade desenvolvida pela empresa.

Segue exemplo de contabilização dessa operação:

1. Pela aquisição de um programa de computador:

D - Sistemas aplicativos - Software (Ativo Permanente - Imobilizado intangível)
C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)


2. Pela apropriação da despesa de amortização:

D - Amortização (Conta de Resultado)
C - Amortização acumulada de sistemas aplicativos - Software (Ativo Permanente - Imobilizado)

(Art. 305 do RIR/1999 e arts. 179 e 183 da Lei nº 6.404/1976)

Com tudo vale a pena lembrar o advento da Lei 12.973/2014, o art. 2º do Decreto 1.598/1977, a partir de 2014, passou a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano, isto evidentemente no aspecto fiscal.”
Quando da aquisição de um imobilizado, ou seja, de bens de caráter de uso permanente, tais como equipamentos de escritórios ou uso operacional, pequeno equipamento manual de valor pequeno, a dúvida surge se devemos imobiliza-los ou lançar diretamente na “Despesa com Imobilizado de Pequeno Valor”, conforme determina a IN-13/92. No aspecto fiscal, de acordo com a Lei 11.941/2009, Lei 12.973/2014 e Instrução Normativa 1515/2014, o fisco faculta a empresa deve lançar diretamente na despesa, quando tais aquisições, o valor unitário não ultrapasse R$ 1.200,00, por considerar valor irrelevante para efeito de controle econômico do bem, da sua depreciação mensal, controle físico, levando-se em consideração o seu custo x benefício de controle.

Saudações Junior Holiver



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.