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Ajuste Estoque - Nota Fiscal com Falta de Mercadoria

bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 11:59

Bom dia,
Estou com duvidas em notas de entrada cm falta.
No caso, meu fornecedor mandou faltando algumas peças.
Comprei 100 unidades de um item qualquer, porem só recebi 50 unidades, por uma falha de meu fornecedor.
Qual procedimento cabível, e que esteja dentro da legislação(caso se houver).

Obrigado desde já.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 20:24

Entendo que não tem solução dentro da legislação, afinal, houve uma infração. Perceba que caso o Fisco tivesse detectado no trânsito de mercadoria teria autuado. Da mesma forma, caso sofra uma auditoria hoje irão perceber que falta mercadoria a respeito de tal NFe, e não tem nota fiscal de saída para justificar a falta do estoque!
Assim, um erro somente será consertado com outro! peça ao fornecedor que envie sem nota fiscal, dessa forma, irá regularizar o estoque do fornecedor e o do destinatário também.

Obs. terão que correr o risco, caso seja detectado tal envio sem nota fiscal a autuação é certa!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 09:04

Bom dia Bruno,

Poderá fazer o acerto da seguinte forma:

1 - Dê entrada na nota fiscal com 100 unidades;
2- Faça uma NF de devolução de 50 unidades (sem saída física, para acerto de estoque) ;
3- Seu fornecedor dará entrada na sua NF de devolução, corrigindo seu estoque, e emitirá nova NF com as unidades faltantes (50).

Com isso terá regularizado sua escrita fiscal (inclusive EFD ICMS IPI, bloco K), contabilidade, contas a pagar e estoque.

De modo algum circule mercadoria sem nota fiscal.

À disposição.

Daniel Machado

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 09:59

Caso ofereça entrada de 100 unidades está cometendo outra infração, pois só tem 50 unidades!
Também, fazer uma devolução sem saída física é outra infração, pois está emitindo uma nota fiscal para alguém sem mercadoria!
O fornecedor caso ofereça entrada desta nota fiscal sem mercadoria, da mesma forma, está cometendo uma infração, pois é tudo fictício.

OPERAÇÃO FICTÍCIA É INFRAÇÃO, É PROIBIDO PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, VER ARTIGO 44 DO CONVÊNIO SN 1970:

"Art. 44. Fora dos casos previstos nas legislações dos Impostos sobre Produtos Industrializados e de Circulação de Mercadorias é vedada a emissão de Nota Fiscal QUE NÃO CORRESPONDA A UMA EFETIVA SAÍDA DE MERCADORIAS".

Como já houve infração, é bom evitar outras infrações cumulativas. Atento!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 11:49

Caro Jose Flavio, com toda vênia, essa é uma forma de regularizar a escrita fiscal e o estoque. Digo isso porque já passe "n" situações dessas.

Mas você tem razão, isso configuraria operação ficticia, mas volto a afirmar, é APENAS UMA FORMA de acertar o estoque e a escrita fiscal que várias empresas fazem, quando necessitam da mercadoria urgente, e não vi nenhuma ser autuada por isso. Se você souber de alguma que foi autuada, por favor, compartilhe conosco. Muitas vezes precisamos tomar decisões rápidas e contornáveis para não atrapalhar a opercionalização da empresa.

Outra forma seria não receber a mercadoria e fazer a recusa no portal da NF-e (desfazimento do negócio), caso a empresa possa operar sem essas mercadorias em seu estoque.

Sds

Daniel Machado

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 12:12

Dileto Daniel, entendo que ele deva fazer como orientei inicialmente, arriscando-se a ser autuado, ou seja, solicitar que o fornecedor envie 50 unidades sem nota fiscal (pois a NF-e anterior já contemplou essas 50 unidades, apenas não foram enviadas). Caso não seja detectado pelo Fisco, então, fica tudo resolvido! Tudo certinho...

Uma outra saída é comunicar o ocorrido ao Fisco e solicitar um procedimento, como ele está procurando o Fisco espontaneamente ficará isento de penalidades (art. 138 do CTN).
Orientei o procedimento acima porque além de ser mais simples, principalmente porque não lesa o Fisco. A NF-e anteior contempla 100 unidaes, portanto, o pagamento ao Fisco da origem está preservado e uma possível cobrança de ICMS no destino será em cima de 100. Assim, nem um, nem outro Fisco serão lesados.

Obs. A legislação não tem solução para isso pois não contempla procedimentos errados. Quando isso ocorre deve-se procurar o Fisco solicitando solução e autorização do Fisco para algum procedimento corretivo.

Obs. 2. Mesmo que ele recuse, voltará errado, pois a nota fiscal é 100 e só consta no veículo 50. É o mesmo erro quando da chegada!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 13:02

Ok, direito seu ter esse entendimento, mas não concordo...até porque dificilmente o fornecedor iria enviar mercadoria sem nota fiscal. ..isso sim é grave...

Como contador atuo no operacional, tenho que ver o lado prático e as necessidades da empresa, ou seja, calcular risco x benefício, avaliando todas hipóteses onde há menor impacto de autuação, e não expor a empresa diante do fisco...

Mas tranquilo, é apenas meu entendimento como profissional atuante a mais de 30 anos...

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