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Débitos de empresa baixada

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 12:22

Olá,Ana Paula Fatobeni

A partir do momento que a baixa é feita na RFB os débitos já passam a ser vinculados ao CFP do sócio.

Cláudio Antônio da Silva
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Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:55

Ana Paula Fatobeni ,

Hoje isto ainda não esta ocorrendo.

Caso você baixe a empresa, e queira fazer a quitação/parcelamento dos mesmos, deverá puxar uma situação fiscal e verificar se estão no CNPJ ainda, caso estejam, bastar parcelar os mesmos.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 13:10

Bom dia

E caso o débito tenha sido parcelado, após isso a empresa tenha sido baixada, mas o empresário quera quitar o restante do débito ainda em aberto, oriundo do parcelamento? Tenho como fazer a desistência do parcelamento e gerar alguma forma de pagamento de quitação?

Desde já agradeço a atenção!

Caso eu não tenha me explicado com clareza, digam que reformulo o questionamento .

Rafael Abreu Pereira
Contador
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EDSON CARLOS MUSIAL

Edson Carlos Musial

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 10:54

Amigos. Tenho um caso de empresa que foi baixada em 12/2016 e os debitos ainda continuam vinculados ao CNPJ, porém quando fui fazer adesão ao PERT pelo e.cac não foi possivel. Aí tive que ir na RFB e lá me orientaram a fazer o pedido do PERT em nome do socio administrador (pelo CPF) anexando ao pedido a relação dos debitos da empresa que ainda estão vinculados ao CNPJ já baixado. Na PGFN consegui parcelar normalmente pelo CNPJ.

Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 10:13

Bom dia pessoal, eu queria ver se vocês podem me ajudar.

Preciso dar baixa nenhuma empresa do simples, mas ela tem dívida do INSS e quer realizar o parcelamento.
Vou efetuar o parcelamento antes de encerrá-la, mas como fica depois? Como faço para continuar pagando o parcelamento?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 10:31

Amanda

Você pode fazer a baixa, mesmo antes de parcelar, os débitos continuarão e você pode fazer o parcelamento também após a baixa. O acesso continua o mesmo pelo eCAC

Cláudio Antônio da Silva
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Talita

Talita

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 08:29

Bom dia Pessoal, 

Tenho uma empresa Baixada pelo estado , algum tempo atrás ela tinha débito de ICMS no entanto quando vou consultar esses débitos não aparecem. Como faço para encontrar esses débitos e parcelar ?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 08:40

Talita
Bom dia.
A pessoa responsável ou procurador, deverá ir até uma unidade da SEFAZ da região, para fazer a consulta dos débitos.

Att,

Cláudio Antônio da Silva
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Miranda Cortês

Miranda Cortês

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 12:05

Olá!
Tenho por exemplo um cliente, sociedade limitada enquadrada no Simples Nacional, que efetuou o distrato e quis parcelar os débitos federais depois. Solicitamos um certificado digital para seu CPF, acessamos o e-CAC, inserimos o CNPJ para consulta e conseguimos visualizar os débitos, inclusive fazer parcelamentos, sem problemas. Pensando agora, talvez fosse possível o mesmo se tivéssemos uma procuração ao CPF dele. Vou testar e informo, se for o caso.
Quanto a débitos estaduais, é necessário conter a senha ao Posto Fiscal Eletrônico para efetuar a consulta online ou solicitar ao contabilista que verifique, se este estiver consolidado como contabilista na base cadastral da empresa, de fato. Se não localizar no PFE, faça uma consulta na Procuradoria Geral do Estado (PGE), pois talvez possam estar inscritos em dívida ativa. A consulta é pública: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/consultaDebitosNormais.do?tipoConsulta=termoAceite
Boa sorte a vocês!
Abraços.

Atenciosamente,
Miranda
[email protected]
zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 16:54

Olá...Boa tarde.....!!
Podem me orientar...?(dúvidas, dificuldades com a Receita)...
Não simples como parece...parcelar....etc...(meu caso estado de são Paulo-capital).
Prá verificar se tem dívidas vc tem que fazer um Código de acesso....não consegui pois não tenho o nº. dos Recibos da Declar. de IR...
Prá verificar se pode parcelamento, tem que agendar.agendamento só de madrugada prá conseguir senha prá alguns dias....!! O Banco diz q sua dívida é PGNF...muitos nem sabe o que é isto...pesquisam, acham o telefone, liga, a atendente diz que não sabe orientar onde poderá ir...oras, oras...e dizem que é só consultar....!
Pergunta: Tenho ME, encerrada e entregues declars. inativas, encerram. em 2015; Fui PGNF e peguei DARF. ..agora dizem que tenho que fazer GFIP...empresa inativa , sem funcionários...precisa?
segundo a Receita de 2009 a 2015....absurdo..!!
Podem dar uma explanada mais ou menos?
Grato
zenaldo Oculto

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