André Afonso Nunes de Aquino
Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal boa tarde
pessoal comecei há pouco tempo no departamento pessoal e estou com a seguinte dúvida:
No cálculo de férias (recibo de férias) de um funcionário foi apurado o valor de R$ 608,44 referente ao inss (teto máximo). Esse funcionário tirou 20 dias de férias em janeiro de 2017. Na folha de pagamento, como ele teve saldo de salário de 10 dias, e contribui mensalmente com o teto máximo de inss, o sistema de folha faz o rateio do valor de R$ 608,44 (sendo 202,81 de inss para os 10 dias e 405,63 para os 20 dias de férias). A minha dúvida é: na Dirf informo os 608,44 de inss referente as férias (recibo de férias) ou o valor efetivamente descontado na folha de pagamento referente as férias (ou seja 405,63)?Lembrando que as férias foram pagas dentro de janeiro e o saldo de salário foi pago no 1º dia útil de fevereiro de 2017.