Igor Anicheli
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Um cliente ao pagar a guia do INSS pela internet digitou a competência errada, a guia era do mês 09/2015 e ao efetuar o pagamento colocou 10/2015 o que ocasionou duplicidade no pagamento da competência 10/2015 e deixando a 09/2015 em aberto, o pagamento foi realizado em 11/2015(em atraso com multa e juros) , procurei aqui no fórum a forma de acertar isso, uns dizem para fazer a compensação e outros dizem que deve ser feito o RETGPS, ao tentar fazer a compensação me deparei com a seguinte situação: Abro movimentação 09/2015 e em Informações Complementares no campo Compensação coloco o valor e no Período Inicio e Período Fim coloco 11/2015 mês que gerou o crédito, o sistema notifica que o período deve ser inferior ou igual o da movimentação que é 09/2015.
Pensei em partir para o RETGPS mas fiquei em dúvida, segue texto extraído do site da Receita Federal:
"A retificação da Guia da Previdência Social (GPS) aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da guia.
O formulário RetGPS deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento.
Para cada pedido de retificação deverá ser preenchido um RetGPS.
Atenção: sempre que houver pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária (IN RFB nº 1.300/2012). Esse pagamento não poderá ser “aproveitado” utilizando-se o procedimento do RetGPS."
Pelo que entendi não posso usar o RETGPG para valor pago indevidamente, devo fazer a compensação.
Como proceder?
Muito obrigado.
Abraço