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INSS Compensação

Igor Anicheli

Igor Anicheli

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:38

Boa tarde,
Um cliente ao pagar a guia do INSS pela internet digitou a competência errada, a guia era do mês 09/2015 e ao efetuar o pagamento colocou 10/2015 o que ocasionou duplicidade no pagamento da competência 10/2015 e deixando a 09/2015 em aberto, o pagamento foi realizado em 11/2015(em atraso com multa e juros) , procurei aqui no fórum a forma de acertar isso, uns dizem para fazer a compensação e outros dizem que deve ser feito o RETGPS, ao tentar fazer a compensação me deparei com a seguinte situação: Abro movimentação 09/2015 e em Informações Complementares no campo Compensação coloco o valor e no Período Inicio e Período Fim coloco 11/2015 mês que gerou o crédito, o sistema notifica que o período deve ser inferior ou igual o da movimentação que é 09/2015.
Pensei em partir para o RETGPS mas fiquei em dúvida, segue texto extraído do site da Receita Federal:

"A retificação da Guia da Previdência Social (GPS) aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da guia.

O formulário RetGPS deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento.

Para cada pedido de retificação deverá ser preenchido um RetGPS.

Atenção: sempre que houver pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária (IN RFB nº 1.300/2012). Esse pagamento não poderá ser “aproveitado” utilizando-se o procedimento do RetGPS."

Pelo que entendi não posso usar o RETGPG para valor pago indevidamente, devo fazer a compensação.
Como proceder?
Muito obrigado.
Abraço

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:01

Igor Anicheli



Ao tentar fazer a compensação me deparei com a seguinte situação: Abro movimentação 09/2015 e em Informações Complementares no campo Compensação coloco o valor e no Período Inicio e Período Fim coloco 11/2015 mês que gerou o crédito, o sistema notifica que o período deve ser inferior ou igual o da movimentação que é 09/2015.


Poderá utilizar o crédito na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, o sujeito passivo que apurar crédito relativo às contribuições previdenciárias relativas:


Pelo que entendi não posso usar o RETGPG para valor pago indevidamente, devo fazer a compensação.
Como proceder?


Como o pagamento em duplicidade ocorreu na competência 10/2015, você não consegue compensar, pois a compensação só ocorre em competências subsequentes (seguinte), ou seja poderia ter compensado na 11/2015.

Você deve solicitar um pedido de retificação de GPS, onde será retificada a competência do pagamento, digitada errada, desalocando o pagamento de 10/2015 para o 09/2015 que está aberto.

Igor Anicheli

Igor Anicheli

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:15

Estefania Drechsler

Obrigado pela resposta.
Somente vimos essa divergência recentemente, pois poderíamos ter usado para compensar o mês 11/2015 ou 12/2015, hoje não seria viável fazer um compensação de um valor atual porque teríamos que arcar com multa e juros para quitação do mês 09/2015.
No caso da retificação o texto:

"Atenção: sempre que houver pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária (IN RFB nº 1.300/2012). Esse pagamento não poderá ser “aproveitado” utilizando-se o procedimento do RetGPS.""

Me deixou em dúvida se eu poderia fazer essa retificação, ele diz que não posso fazer a retificação em caso de pagamento indevido ou a maior.

Grande abraço

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:22

Igor Anicheli


"Atenção: sempre que houver pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária (IN RFB nº 1.300/2012). Esse pagamento não poderá ser “aproveitado” utilizando-se o procedimento do RetGPS.""



Qual é a fonte dessa informação....

Já fiz retificações de GPS, onde o empresário na hora de pagar digitou a competência errada, ou o Caixa do banco/lotérica... O que sei é que em caso de juros e multas pagos de forma errada, esses não podem ser aproveitados para compensação.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 12:07

Igor Anicheli

"Atenção: sempre que houver pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária (IN RFB nº 1.300/2012).

Conforme os casos admitidos pela IN eles podem ser compensado e ou restituidos.

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