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Utilização Equipamento SAT em feira a ser realizada em outro

Juliana Fernandes Vieira

Juliana Fernandes Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:50

Prezados colegas

Temos um cliente que irá realizar uma feira com venda de produtos no Estado do Rio de Janeiro.
A empresa se utiliza do Equipamento SAT nas suas operações de venda em feiras dentro do Estado de São Paulo.
Em consulta à Fazenda Estadual de SP, por meio da consulta tributária eletrônica obtivemos a seguinte resposta: "Não há previsão legal para a utilização do equipamento SAT em feiras e eventos realizados em outro Estado."
No Rio de Janeiro, a legislação menciona que para contribuintes do Estado do RJ em casos de feira, será utilizado o equipamento ECF ou emissão de Nf-e.
Enfim, não conseguimos resolver a questão.
Algum colega, teria passado por alguma situação semelhante ou tem idéia de como proceder?
Muito obrigada!
Juliana

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:09

Olá Juliana Fernandes Vieira

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15725/2017, de 06 de Julho de 2017.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 13/07/2017.

Itens 7 e 8:

7. Assim, em resposta ao indagado, a legislação não prevê a possibilidade para a utilização do equipamento SAT em evento, feira, exposição ou locais semelhantes realizados em outro Estado. Quanto à utilização do equipamento SAT em evento fora do estabelecimento, dentro do Estado de São Paulo, fica esta permitida, sem a necessidade de haver autorização específica do fisco. Contudo, deve-se seguir o disposto nos artigos 2º e 3º, da Portaria CAT 127/2015, ou no artigo 285-A, do RICMS/2000, conforme o caso, no que tange à lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, e emissão de documento fiscal.

8. Por fim, caso pretenda participar de feiras e eventos em outras Unidades da Federação, orientamos a Consulente a consultar o Estado no qual será realizada a referida feira, uma vez que é dele a competência para dirimir dúvidas relativas às operações realizadas em seu território.

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

Ou seja, você tem que entrar em contato com a SEFAZ/RJ e exigir solução por parte deles.


Coordenador Fiscal Tributário
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Juliana Fernandes Vieira

Juliana Fernandes Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 16:36

Obrigada pela resposta Adilson!
Já fizemos isso. A resposta foi para verificar a legislação do RJ, que como um looping, apenas contempla situações para os contribuintes do Estado do RJ. Ou seja uso do ECF, ou Nf-e.
No caso a empresa não usa mais ECF, por usar o SAT, obrigatorio em SP. E emissão de Nf-e em um evento grande como uma feira, se torna praticamente impossível.
Esses casos não contemplados pelas legislações são realmente muito difíceis!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 17:19

Juliana Fernandes Vieira

"No caso a empresa não usa mais ECF, por usar o SAT, obrigatorio em SP. E emissão de Nf-e em um evento grande como uma feira, se torna praticamente impossível."

Se a empresa for credenciada a utilizar NF-e, pode se credenciar a usar a NFC-e, não? Afinal, vocês já possuem o SAT. E o RJ já adota a NFC-e.

Veja:

IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO
A identificação do destinatário na NFC-e deverá ser feita nas operações com:
I - valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;
III - entrega em domicílio.
A identificação será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de
identificação admitido na legislação civil. (Cláusula décima terceira-B do Ajuste SINIEF 5/07)
Nas hipóteses I e III deverão ser informados simultaneamente:
- identificação do destinatário;
- nome do destinatário; e
- endereço do destinatário.
Na hipótese II, caso o destinatário seja identificado, também é opcional a identificação completa do endereço, podendo ser feita somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados da pessoa física estrangeira.
Fonte:
www.fazenda.rj.gov.br

Só que neste caso o seu cliente muito provavelmente terá que negociar com o Software dele, pois na maioria das vezes os Sistemas cobram a parte: um sistema para SAT e outro para NFC-e.

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Juliana Fernandes Vieira

Juliana Fernandes Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:32

Adilson bom dia!

Verifiquei a legislação, e fiz a tentativa de emitir a Nfc-e.
Obtivemos a seguinte resposta:

"Emissão não permitida de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Online – NFVC modelo 2, pois o contribuinte está obrigado à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), nos termos da Portaria CAT 147/2012.- motivo Renda Bruta superior a R$150.000,00 em 2016 "

Continuamos sem saída :(

Mas muito obrigada pela resposta!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 13:29

Juliana Fernandes Vieira

De onde veio essa resposta?

E mais, o que eu sugeri foi a NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) e não essa NFVC-On Line. Entendeu? São diferentes.

Em São Paulo: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/
No RJ: Oculto877&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC299563&_adf.ctrl-state=b5fys88ee_18" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 09:28

Bom dia Juliana Fernandes Vieira

Acredito que vai dar certo!

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Tiago de Souza

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Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 19:41

Juliana,

Boa noite. Você conseguiu chegar a uma conclusão a respeito deste assunto? Tenho a mesma dúvida que você. Agradeço as respostas do Adilson mas ainda fiquei na dúvida se basta eu me cadastrar para virar emissor de NFC-e aqui no Estado de São Paulo (é meu domicílio fiscal) para poder emiti-los em vendas numa feira no Estado do Rio de Janeiro.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 09:51

Olá Tiago de Souza

No Estado de São Paulo não tenha dúvida que, se você possui um SAT ativo, poderá sim se credenciar a NFC-e. Em relação a autorização de uso no Estado do RJ, tem que entrar em contato com a SEFAZ de lá.

Uma coisa é certa: nenhum dos Estados pode impedir que vocês façam suas vendas por esse motivo burocrático. Seria inconstitucional.

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Tiago de Souza

Tiago de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 10:32

Muito obrigado, Adilson. Realmente chega-se a um ponto em que sentimos que estamos burocraticamente proibidos de efetuar vendas para o consumidor final.

Você acha que será necessário efetuar algum cadastro no SEFAZ do RJ?

Juliana Fernandes Vieira

Juliana Fernandes Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 10:43

Adilson e Tiago

Eu só fiquei na dúvida pelo seguinte texto.

"1. O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente."

Grifo meu. Aí entrei em contato com o IOB, que afirmou que também não existe essa previsão.
Não se consegue falar na Fazenda do RJ.
Segunda feira agendei novo horário da Fazenda aqui de SP, para ver se consigo alguma resposta.

Mas se realmente pudesse ser usada a NFC-e seria maravilhoso, pois resolveria praticamente todos os problemas.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 13:16

Vamos lá

Tiago de Souza,

"Você acha que será necessário efetuar algum cadastro no SEFAZ do RJ?"

R = Por isso que precisa entrar em contato com a SEFAZ daquele Estado. Como disse, sua atividade não pode ser prejudicada por causa de "burrocracias". Tanto para você, quanto para a Juliana oriento que se sentirem resistência por parte do Fisco do RJ, procurarem um bom advogado.

Juliana Fernandes Vieira

"Grifo meu. Aí entrei em contato com o IOB, que afirmou que também não existe essa previsão. Não se consegue falar na Fazenda do RJ.
Segunda feira agendei novo horário da Fazenda aqui de SP, para ver se consigo alguma resposta"
.

R = Realmente não há previsão. Sugeri a você a NFC-e porque, conforme seu esclarecimento em tópico anterior, a SEFAZ/RJ mencionou sobre o uso da ECF ou da NF-e (pelo menos foi o que eu entendi). Ir na SEFAZ/SP vai ser uma perca de tempo. Você tem que tentar resolver com a SEFAZ/RJ.
Se for o caso, procure algum usuário deste Fórum que seja de lá. Talvez possa ajudar ambos, sem qualquer custo. Fica mais fácil resolver quando se está de "corpo presente".

"Mas se realmente pudesse ser usada a NFC-e seria maravilhoso, pois resolveria praticamente todos os problemas."

R = Com certeza. Olha, as vossas últimas tentativas serão solicitar alguma espécie de Regime Especial, ou seja, você encaminha o caso para a SEFAZ/RJ de maneira formalizada e aguarda o retorno deles. Se mesmo assim não der certo, deverão mesmo usar a NF-e ou, como disse, tentar a inserção de um advogado para o caso.


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Tiago de Souza

Tiago de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sábado | 26 agosto 2017 | 10:38

A resposta final do meu contador:

Verifiquei a legislação do Estado de São Paulo e não existe previsão legal informando que pode utilizar a NFC-e no Estado do Rio de Janeiro.

No Estado do Rio de Janeiro existe a NFC-e carioca, similar com a NCF-e utilizada no Estado de São Paulo, mas esse opção é apenas pra empresas com Inscrição Estadual no Rio.

Aconselhamos emitir a nota fiscal através do modelo 55, caso a empresa queria optar em emitir o modelo NFC-e, ficará sujeita as penalidades por descobrimento da legislação.


E o pior de tudo é saber que essa ladainha burocratica está apenas no nível estadual, e para o meu CNPJ que é “comércio varejista de livros” (CNAE 47.61-0/01) existe a imunidade do ICMS conforme Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, "d" e Artigo 47 inciso 1 Livro 1 do Regulamento do ICMS/RJ.

Ou seja, na prática, no meu caso não faz a menor diferença em relação ao recolhimento de tributos estaduais...

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