x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 3.169

Empresas distribuidoras de cigarros.

MÉRCIA LAVINIA AMARAL PEREIRA

Mércia Lavinia Amaral Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 16:00

Boa tarde!

Estou com uma dúvida, e nenhum site consegue me esclarecer. Espero que possam me ajudar... Um empresa no qual tem sua atividade como distribuidora de cigarros, não faz o recolhimento do ICMS, correto? Porém os impostos de PIS/COFINS deverão ser recolhidos normalmente ou por ela obter essa atividade fica imune de PIS/COFINS também??

Se alguém souber, vai me ajudar muito. Desde já, muito obrigada!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 15:54

Olá Mércia Lavinia Amaral Pereira

Qual é o NCM do Cigarro mesmo?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:49

Bom dia Mércia Lavinia Amaral Pereira

"Um empresa no qual tem sua atividade como distribuidora de cigarros, não faz o recolhimento do ICMS, correto?"

R = Acredito eu que esta questão ocorre pelo fato do ICMS-ST já vir retido pela Industria. Se isso ocorrer, de fato não haverá novo recolhimento de ICMS.

"Porém os impostos de PIS/COFINS deverão ser recolhidos normalmente ou por ela obter essa atividade fica imune de PIS/COFINS também??"

R = Nas duas situações:

2402.20.00 - Cigarros que contenham tabaco; ou
2402.20.00 Ex 01 - Feitos à mão

REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - A tributação é definida em recolhimento único, tendo por alíquota aplicável a alíquota básica definida para o regime cumulativo. Desta forma, a pessoa jurídica fabricante, responsável pelo recolhimento como contribuinte e como substituto tributário, poderá registrar as vendas correspondentes, considerando o CST 05 (Operação tributável por substituição tributária) . A Receita Federal identificará a natureza da operação, em função da NCM e CFOP informados nos registros representativos das correspondentes operações.

IMPORTADOR OU FABRICANTE - Os importadores e os fabricantes de produtos sujeitos a substituição tributária estão sujeitos ao recolhimento do PIS e da COFINS, na condição de contribuintes e de substitutos dos comerciantes atacadistas e varejistas desse produto.

COMERCIANTE ATACADISTA E VAREJISTA - Os comerciantes atacadistas e varejistas de cigarros e cigarrilhas, sujeitos ao regime de substituição, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desses produtos, desde que a substituição tenha sido efetuada na aquisição (Decreto nº 4.524/2002, artigos 4º e 37; Lei nº 12.402/2011, artigo 6º; Lei nº 10.865/2004, artigo 29).

Mais alguma dúvida?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
MÉRCIA LAVINIA AMARAL PEREIRA

Mércia Lavinia Amaral Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:56

Bom dia Sr. Adilson. Muito obrigada pela atenção. ficou tudo muito claro.

Conclusão: Comerciantes e atacadistas não fazem o recolhimento de PIS/COFINS, desde que a aquisição de ST tenha sido efetuada na aquisição. Correto?

Mais uma vez gratifico.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 13:15

Olá Mércia Lavinia Amaral Pereira

Não entedi bem a sua conclusão, mas vou dar a minha, ok?

No caso dos cigarros, geralmente a PIS e COFINS e o ICMS são recolhidos por Substituição Tributária, ou seja, eles são os responsáveis pelo recolhimento dos impostos. Assim como o ICMS, geralmente os valores de PIS e COFINS retidos também são demonstrados na NF-e.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.