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Retificação da Rais x SEFIP

Savio Marques Soares

Savio Marques Soares

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 16:09

Detectamos agora que no mês 01/2016 foi informada na Rais ano base 2016 uma remuneração a mais do que de fato pago ao empregado. Ou seja, a base cálculo para o FGTS foi corretamente informado no SEFIP e feito o recolhimento no prazo. Mas agora fica uma diferença indevida no cruzamento Rais x SEFIP. E isso poderá ocasionar em fiscalização indireta.
As dúvidas são:
Posso retificar a Rais agora fora do prazo?
Tem alguma penalidade (multa) para essa retificação?

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:06

Savio
Você pode e deve retificar a RAIS

Existe multa para essa situação, e começa em R$ 425,64 abaixo descrevo do site da RAIS:

Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.


http://www.rais.gov.br/sitio/como_informar.jsf#penalidade

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br

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