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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 16:29

Uma empresa do MEI vai exceder o limite de faturamento a partir de setembro. Vai precisar emitir NF de R$ 20.000,00 e contratar 2 funcionarios. Assim sendo, preciso transformar o MEI em Empresa Individual (já sei os precoedimentos a serem seguidos), mas tenho uma dúvida sobre o prazo, posso pedir o desenquadramento do MEI e alterar na Jucepar nesse mes? E ela já fica como Simples Nacional a partir de agora? Ou só vai ter validade a partir de janeiro/2018?

Mônica Campos

Mônica Campos

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 14:20

Oi Cristiane!

A partir do momento que você solicita o desenquadramento do MEI por justa causa, como por exemplo: contratação de 2 funcionários, a empresa é automaticamente enquadrada no Simples Nacional à partir do dia 1º do próximo mês subsequente.

Espero ter ajudado! ^^

CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 17:04

Monica, sobre a comunicação (desenquadramento) na legislação diz:
"O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 91, da Resolução CGSN nº 94/2011, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação[/u], produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva".

Será que tenho que aguardar acontecer ou posso solicitar anteriormente o desenquadramento?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 17:18

Cristiane Silva, se a situação da desenquadramento irá acontecer em setembro, na hora de realizar o desenquadramento no portal do Simples Nacional, irá lhe pedir uma data. Qualquer que seja a data em setembro que você colocar, ele vai lhe dar o desenquadramento em 31/08/2017, com efeitos a partir de 01/09/2017 (você pode até fazer uma simulação lá, sem dar continuidade a solicitação de desenquadramento).

No estado de SP, para registrar a alteração da junta, precisamos esperar chegar a data de efeito, ou seja, podemos pedir o desenquadramento hoje, mas somente podemos mandar a alteração a partir de 01/09/2017.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Mônica Campos

Mônica Campos

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 17:22

Cris, você pode solicitar o desenquadramento este mês já, porém até o dia 31 de agosto a empresa permanecerá como SIMEI, e então, a partir do dia 1 de Setembro, a empresa já estará enquadrada no Simples Nacional. Mas até lá, você não conseguirá registrar a alteração na Jucepar... terá que aguardar virar o mês para fazer as devidas alterações na Junta e enquadramento automático no Simples Nacional! ^^

vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:35

Olá Bom dia a todos, estou procurando saber sobre CONTITUIÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LTDA PARA ME , ocorre que , eu pedi para meu Cliente assinar o documento REQUERIMENTO DE EMPRESARIO, porem lá em baixo no campo onde consta a informação o Nome da empresa esta como EMPRESA TAL e sem o ME no final do nome da empresa, e lá em baixo tambem na pate da assinatura, repete o nome da empresa, e ja fui informada que o cliente tem que escrever por extenso o nome da empresa e no final colocar me, e abaixo assinar novamente como Empresario somente a assinatura,

Acontece, que eu realmente preciso dar entrada no processo, e esse mesmo nao pode vir com exigencia, e nao sei se está correto....sem o ME. no ato do Requerimento a base do quadro do requerimento

Me ajudem!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:41

Carlos Bel, se a situação é CONSTITUIÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LTDA PARA "EMPRESÁRIO INDIVIDUAL" (ME é porte, e não tipo jurídico) então realmente não vai assinar FULANO DE TAL - ME, pois o Empresário Individual está se constituindo neste ato, mesmo se tratando de uma transformação, porém um NIRE novo será gerado, caracterizando assim uma "nova" empresa, mas com o mesmo CNPJ. Somente irá assinar o nome da empresa e o nome do empresário por extenso.

A assinatura somente será FULANO DE TAL - ME quando a empresa já estiver enquadrada. Por exemplo, creio que neste ato de transformação você já está enquadrando o Empresário Individual em ME, correto? Desta maneira, quando for realizar uma alteração futura neste Empresário Individual o mesmo já estará enquadrado e ai sim a assinatura será FULANO DE TAL - ME.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Mônica Campos

Mônica Campos

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:44

Carlos Bom Dia!

Esta situação varia de acordo com as normas e exigências da Junta Comercial da sua cidade. Aqui em Dourados, até umas semanas atrás, quando acontecia esta situação de transformação de LTDA p/ Empresário Individual, no arquivamento do Requerimento de Empresário não se preenchia com o enquadramento, visto que o pedido de enquadramento também era protocolado com o requerimento. Então aconselho você entrar em contato com a Junta Comercial a fins de evitar imprevistos no processo!


Att.

vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:21

Olá Yuri e Monica, Obrigada a Voces me ajudaram muito.......

Obrigada,

Vou levar o Processo hoje, estou esperando sair o DBE rs

Assim que eu levar, e saindo o Processo, comunico voces aqui, para falar, o que eles me disseram,

Obrigada novamente...

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