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Ativo imobilizado

Jéssica Antiquera Lopes

Jéssica Antiquera Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 16:52

Uma empresa lucro presumido cuja atividade é transportadora, a mesma faz aquisições de pneus todo mês, na escrituração fiscal as nf dos respectivos estão sendo lançadas como Ativo Imobilizado nos cfop1551 e 2551, e também estão aproveitando o Crédito de Icms. A dúvida é para efeito contábil deve contabilizar essas nf como Ativo Imobilizado? Em caso positivo como devo fazer para dar baixa posteriormente nesses pneus?

Att.

Jessica

Sayonara Belarmino de Lima

Sayonara Belarmino de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 18:48

Boa Noite, primeiramente Jéssica devemos deixar bem claro a diferença o que é referente ao Fisco e o que é referente contabilmente.

Contabilmente devemos seguir o que nos é dado no CPC 27- ATIVO IMOBLIZADO

Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para
aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção
das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de
operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens
Se os pneus que você se refere segue piamente alguma clausula dessa norma ela atende o ativo imobilizado

Fiscalmente

Com o advento da Lei 12.973/2014, o art. 2º do Decreto 1.598/1977, a partir de 2014, passou a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano, isto evidentemente no aspecto fiscal.”

Observe os Aspectos
Tirando sua dúvida o lançamento dos Pneus caso seja um ativo imobilizado contabilmente
baixo apresento algumas orientações básicas de contabilização.
Pela entrada do bem (compra), contabilize com base na Nota Fiscal do fornecedor:
D - ANC- Imobilizado
C - PC - Fornecedores/ Caixa/ Banco
Observe que:
a) Na entrada do bem do imobilizado há a possibilidade de créditos de tributos (ICMS, PIS, COFINS) , que deverão ser contabilizados:
D - PC, Impostos e Contribuições, Tributos a Compensar
C - ANC, Imobilizado (via se regra, o lançamento no imobilizado já deve ser feito líquido dos créditos tributários).

Não se esqueça que a contabilidade busca a realidade de empresa.


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