Boa Noite, primeiramente Jéssica devemos deixar bem claro a diferença o que é referente ao Fisco e o que é referente contabilmente.
Contabilmente devemos seguir o que nos é dado no CPC 27- ATIVO IMOBLIZADO
Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para
aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção
das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de
operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens
Se os pneus que você se refere segue piamente alguma clausula dessa norma ela atende o ativo imobilizado
Fiscalmente
Com o advento da Lei 12.973/2014, o art. 2º do Decreto 1.598/1977, a partir de 2014, passou a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano, isto evidentemente no aspecto fiscal.”
Observe os Aspectos
Tirando sua dúvida o lançamento dos Pneus caso seja um ativo imobilizado contabilmente
baixo apresento algumas orientações básicas de contabilização.
Pela entrada do bem (compra), contabilize com base na Nota Fiscal do fornecedor:
D - ANC- Imobilizado
C - PC - Fornecedores/ Caixa/ Banco
Observe que:
a) Na entrada do bem do imobilizado há a possibilidade de créditos de tributos (ICMS, PIS, COFINS) , que deverão ser contabilizados:
D - PC, Impostos e Contribuições, Tributos a Compensar
C - ANC, Imobilizado (via se regra, o lançamento no imobilizado já deve ser feito líquido dos créditos tributários).
Não se esqueça que a contabilidade busca a realidade de empresa.