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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Maria Celsa Barbosa Marques

Maria Celsa Barbosa Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:08

Bom dia pessoal,

Estou iniciando agora na parte fiscal e lendo sobre a substituição tributária dos produtos que envolvem farinha de trigo surgiu minha dúvida. Tenho uma empresa que vende tortas doces, bolos, salgados e docinhos variados. Pelo que entendi todos os produtos que na sua produção tenham farinha de trigo tem suas vendas com substituição tributária independente de ser doce ou salgado. No caso dos docinhos variados que não tem farinha de trigo na sua composição também são consideradas as vendas com substituição tributária? Desculpem, mas não entendo bem essa questão da substituição tributária.

Desde já agradeço a atenção.

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