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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Resíduos inferiores a R$ 10,00.

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:51

Bom dia!

Caros colegas do Fórum,

Por gentileza, tenho a seguinte dúvida:

Um de meus clientes iniciou as atividades em 2013, desde então, nunca fez recolhimentos de PIS, COFINS e demais impostos do Lucro Presumido.

Ocorre que, agora este cliente pediu que eu fizesse o parcelamento de todas as pendências. Ao acessar o ambiente de parcelamentos, no entanto, verifiquei que aqueles meses em que há resíduos inferiores a R$ 10,00 para o PIS e a COFINS, não estão parecendo para o parcelamento, ou seja, somente aparecem os valores acima do piso do DARF.

Em uma ocasião normal sabemos que os valores mensais inferiores são declarados na DCTF da competência e recolhidos no mês em que alcancem o valor do piso, o que não foi o caso de meu cliente, o qual, como dito, não recolheu nada desde a abertura.

Como proceder para que estes valores residuais inferiores "apareçam" para inclusão em parcelamento?

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