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Desistência parcelamento ordinário - Adesão PERT

Dener Reis

Dener Reis

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 13:52

Prezados colegas,

Tenho um cliente que possui um parcelamento ordinário em andamento. Preciso saber se a adesão ao PERT é mais vantajosa que a atual modalidade para responde-lo. Para adesão, será preciso desistir do atual e aderir ao PERT. Neste caso, o valor do tributo volta ao valor original na época do vencimento? E as parcelas que foram pagas desde a opção do parcelamento ordinário? Como identificar o valor atualizado para adesão ao PERT?

Agradeço desde já a ajuda.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 19 agosto 2017 | 10:38

Prezado Colega
Pesquisar no e-CAC, a situação do atual parcelamento, la você identificara o saldo, e esse saldo que sera considerado, porem realmente tem que fazer uma comparação, pois dependendo do que falta e o tipo da adesão, poderá haver grande diferença. Se eles considerarem o inicio da divida e vocês parcelarem em muitas vezes , vai acrescentar, e as parcelas pagas somente são deduzidas ao final. se for pagar a vista beleza o ganho e grande, ou em 5 parcelas também; Como só você possui os dados para esses cálculos, e bom ter muita cautela, tudo na realidade depende do que falta ainda, se for muito ou pouco, confere pelo m extrato e faça uma projeção do que falta , para ter um numero para comparar com as vantagens e/ou desvantagens.
Sds. Ribeiro.
O tolo fala muito, o sábio ouve muito

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:39

Por nada, colega, eu acho nosso dever ajudar ao próximo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Tiago Barzotto Wegener

Tiago Barzotto Wegener

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 18:12

Sobre o mesmo tema estou com uma dúvida da qual não consegui achar planilha alguma ou alguém que possa me esclarecer.
Estou com uma empresa que está regular junto ao REFIS 2009.
E essa empresa pretende aderir ao PERT para: quitar a dívida à vista ou reparcelar com desconto de 80% nos juros e 40% na multa.
Mas não conseguimos saber como recalcular o débito para concluir se vale a pena quitar pelo PERT ou pelo Refis em andamento.


Seguem alguns dados:
REFIS 2009:
Valor sem reduções: R$ 183.265,62

Deste valor sem reduções quando da consolidação, os valores originários eram:
Principal: R$ 77.984,93
Multa: R$ 15.596,90
Juros: R$ 89.683,79

Vejamos como ficou depois da consolidação:
Valor com reduções: R$ 145.355,86

E agora com os pagamentos efetuados:
Amortizações antes da consolidação: R$ 1.950,11
Saldo Consolidado em valores de 25/11/2009: R$ 143.405,75
Amortização após a conclusão da consolidação: R$ 86.589,40
Saldo da dívida consolidada em valores de 25/11/2009: R$ 56.816,35
Juros acumulados até 8/2017: R$ 45.856,48
Saldo devedor em 08/08/2017: R$ 102.672,83

Minha dúvida reside em como calcular se vale a pena desistir do REFIS 2009 pra quitar pelo PERT, uma vez que perderei os benefícios concedidos anteriormente e terei que pagar 7,5% da dívida sem qualquer desconto, para posteriormente escolher entre quitar ou reparcelar com os benefícios do PERT?

Outra dúvida reside: e se a Câmara rejeitar ou aprovar de forma diferente o PERT? quem aderiu tem direito adquirido ou vai ter que engolir o que for aprovado?

Desde já meu muito obrigado.
Estou com uma dúvida da qual não consegui achar planilha alguma ou alguém que possa me esclarecer.
Estou com uma empresa que está regular junto ao REFIS 2009.
E essa empresa pretende aderir ao PERT para: quitar a dívida à vista ou reparcelar com desconto de 80% nos juros e 40% na multa.
Mas não conseguimos saber como recalcular o débito para concluir se vale a pena quitar pelo PERT ou pelo Refis em andamento.


Seguem alguns dados:
REFIS 2009:
Valor sem reduções: R$ 183.265,62

Deste valor sem reduções quando da consolidação, os valores originários eram:
Principal: R$ 77.984,93
Multa: R$ 15.596,90
Juros: R$ 89.683,79

Vejamos como ficou depois da consolidação:
Valor com reduções: R$ 145.355,86

E agora com os pagamentos efetuados:
Amortizações antes da consolidação: R$ 1.950,11
Saldo Consolidado em valores de 25/11/2009: R$ 143.405,75
Amortização após a conclusão da consolidação: R$ 86.589,40
Saldo da dívida consolidada em valores de 25/11/2009: R$ 56.816,35
Juros acumulados até 8/2017: R$ 45.856,48
Saldo devedor em 08/08/2017: R$ 102.672,83

Minha dúvida reside em como calcular se vale a pena desistir do REFIS 2009 pra quitar pelo PERT, uma vez que perderei os benefícios concedidos anteriormente e terei que pagar 7,5% da dívida sem qualquer desconto, para posteriormente escolher entre quitar ou reparcelar com os benefícios do PERT?

Outra dúvida reside: e se a Câmara rejeitar ou aprovar de forma diferente o PERT? quem aderiu tem direito adquirido ou vai ter que engolir o que for aprovado?

Desde já meu muito obrigado.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 08:37

Engolir o que for aprovado. Quanto as planilhas, me parece que vi publicada pela própria receita. A historia do engolir . e que vai dar pano pra manga, felismente nao tenho esse caso, fiz tudo em 120 veses. Isso e que se chama insegurança juridica, fazem uma verdadeira zona legislativa e quer que cumpramos corretamente, senao tomamos multa. Esta e a situaçao de um povo que vota sem saber o que esta fazendo, querem e curtir o feriado, imagina se nao fossem obrigados entao. Bom era no tempo do imperio, so votava , proprietario e alfabetizado.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Tiago Barzotto Wegener

Tiago Barzotto Wegener

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 09:47

Obrigado Sr. Ribeiro, pela presteza em responder minhas indagações.
Infelizmente não achei outra planilha que leva em consideração a perda dos benefícios do parcelamento anterior.
Acho que por segurança jurídica terei que optar por quitar o parcelamento anterior da forma como está, antecipando os pagamentos.
Esse país é uma palhaçada mesmo...

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