Boa tarde Sonia, espero que o conteúdo abaixo seja útil.
[MG - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
ICMSIPI
Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
RICMS/MG, Anexo XV, Parte 2, 15, Item 4.0 15. Plásticos
NCM DESCRIÇÃO
3923.2 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
65 % 93,17 % 77,07 % 18 %
Código Especificador da Substituição Tributária - CEST
Anexo SEGMENTO Item CEST
XII Materiais de limpeza 12.0 11.012.00
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 33/2009 MG, SP
Protocolo ICMS 197/2009 AP, ES, MG, PR, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 32/2013 DF, MG
OBSERVAÇÕES
As alíquotas internas do ICMS estão previstas no artigo 42 do RICMS/MG.
Aplica-se a alíquota de 12% nas operações com embalagens, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural, conforme expresso no artigo 42, inciso I, alínea "b.65" do RICMS/MG.
Em relação a essa mercadoria, foi realocada para o Anexo XII (Materiais de limpeza), no Convênio ICMS 92/2015, pelo Convênio ICMS 53/2016. Em Minas Gerais, tal alteração produzirá efeitos na data prevista em Decreto do Poder Executivo. A legislação estadual ainda não foi alterada.
] ( Fonte: Econet Editora)