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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sonia Souza

Sonia Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 15:31

Boa tarde!

Uma pergunta: Se puderem me ajudar agradeço.
Meu produto é de NCM 3923.21.10 - saco de lixo inferior a 100 litros, e minha empresa está no Simples Nacional.
Vou vender para uma empresa Regime Normal de Minas Gerais. Qual alíquota usar para fazer o cálculo da MVA?

CAMILA RODRIGUES VIEIRA DA SILVA

Camila Rodrigues Vieira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 16:02

Boa tarde Sonia, espero que o conteúdo abaixo seja útil.

[MG - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

ICMSIPI
Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
RICMS/MG, Anexo XV, Parte 2, 15, Item 4.0 15. Plásticos

NCM DESCRIÇÃO
3923.2 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
65 % 93,17 % 77,07 % 18 %

Código Especificador da Substituição Tributária - CEST
Anexo SEGMENTO Item CEST
XII Materiais de limpeza 12.0 11.012.00

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 33/2009 MG, SP
Protocolo ICMS 197/2009 AP, ES, MG, PR, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 32/2013 DF, MG

OBSERVAÇÕES
As alíquotas internas do ICMS estão previstas no artigo 42 do RICMS/MG.
Aplica-se a alíquota de 12% nas operações com embalagens, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural, conforme expresso no artigo 42, inciso I, alínea "b.65" do RICMS/MG.
Em relação a essa mercadoria, foi realocada para o Anexo XII (Materiais de limpeza), no Convênio ICMS 92/2015, pelo Convênio ICMS 53/2016. Em Minas Gerais, tal alteração produzirá efeitos na data prevista em Decreto do Poder Executivo. A legislação estadual ainda não foi alterada.
] ( Fonte: Econet Editora)

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