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Empresa com CNPJ baixado X PERT

Bruna Amanda Matias de Oliveira

Bruna Amanda Matias de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 15:53

Boa tarde!

Uma empresa com o CNPJ baixado pode aderir ao PERT?
Uma das dividas da referida empresa foi direcionada para o CPF do sócio administrador, mas consultando a situação fiscal da empresa na RFB esta divida consta no CNPJ.
Caso seja possível a adesão ao PERT está divida que foi direcionada ao CPF, faço a adesão pela pessoa jurídica ou física?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 19 agosto 2017 | 10:18

Primeiro verificar se a empresa e/ou o tipo do debito, nao esta vedada a adesão do mesmo? Caso posa fazer a adesão, e a mesma só e feita através do e-CAC, e como você diz que o CNPJ, esta baixado ( tem a certidão de baixa), logo esse parcelamento nao poderá ser feito pela empresa , e se o mesmo ja foi direcionado a um dos sócios, você terá que pedir parcelamento pelo CPF, faça um código de acesso e providencie o mesmo. Essa orientação estou passando com as informações que você nos passou, boa sorte.
Sds. Ribeiro.

So com sacrifício vem os benefícios.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Lucas Brandalia

Lucas Brandalia

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 08:16

Bom dia


Estou com uma empresa com o CNPJ Suspenso por Interrupção Temporária das Atividades, tentei aderir ao PERT ontem e o mesmo me retornou a mensagem:

" Contribuinte está em situação no sistema de cadastro que não permite a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributaria".

Pode ser por causa da empresa estar suspensa? A Lei 13.496 não é muito clara nesse sentido.

Obrigado!

___________________________________________________
Lucas Brandalia

Contador e Analista Tributário. 
[email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 16:22

Colega Lucas;
Sua interpretaçao esta correta, e devido a situaçao do cadastro mesmo, esta suspenso nao so por divida deve ter mais motivos, teria que sanear o cadastro primeiro entragando o que esta pendente, nas pendencias. Boa sorte, o problema seria o tempo, para se regularizar e ainda fazer a opçao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 07:50

Ola bom dia tenho uma empresa que foi feito PERT Receita Federal pedido do parcelamento aconteceu em 31/07/2017 porem em 21/08/2017 foi dado

Baixa na Empresa a empresa vem pagando as Parcelas Normalmente deste parcelamento que ainda não foi consolidado a Empresa corre o risco de

perder esse parcelamento por a empresa esta baixada e as parcelas pagas como ficam desde ja agradeço.

No capitulo IX da Exclusão do PERT ART 14. VII - a declaração de inaptidão da Inscrição no CNPJ, nos termos do art. 80 e 81 da lei nº 9.430, de 1996.
Isso que dizer que a empresa esta excluída do PERT ! Qual o procedimento e ser feito não achei nada a respeito

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 15:24

Voce tem certeza que a Baixa foi concedida, emitiu a Certidao de Baixa. Se foi baixada de fato o que eu estranho muito, as dividas e/ou parcelamentos irao para os CPF dos socios na proporçao de sua participaçao na sociedade. Porem torno a dizer nao creio que a baixa tenha sido concretizada, tente tirar a certidao de Baixa.
Sds> Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 15:48

Manoel Luiz Ribeiro Silva Ola Boa tarde Sim foi baixada ja tenho impressa a Certidão de Baixa desde 21/08/2017 porem o Parcelamento foi feito antes desta data so não me atendei que seria excluída do PERT por ter dado baixa no CNPJ. Me informei na Receita Federal apenas quando a divida é inscrita em Cadin é que vai para o CPF dos sócios caso contrario débitos ficam Pendentes a Empresa por um determinado tempo. No caso teria que fazer um pedido de restituição e fazer um Novo parcelamento comum sem benefícios. infelizmente mas souber algo mais agradeço Obrigada pela atenção .

Ola pessoal vi em um Perguntas e Resposta atualizado em 31/10/2017 o seguinte:

8. Uma empresa baixada pode aderir ao Pert? E os débitos de um CPF de um falecido, pode ser incluído no Pert?
Os débitos de uma empresa baixada, assim como os débitos de um falecido podem ser incluídos no Pert. Entretanto o acesso ao serviço no e-CAC só é permitido para CNPJ na situação ATIVA e CPF na situação REGULAR. Os demais casos terão que protocolar um pedido de adesão nas unidades da RFB.

Porem ao fazer o pedido a empresa ainda estava ativa no meu caso agora ficou mas difícil saber oque fazer.

Obs: Perguntas e Resposta receita Federal.
ATENÇÃO:
• As respostas foram adaptadas conforme as alterações trazidas pela Lei 13.496/2017
(conversão em lei da MP 783/2017) e estão destacadas com a cor azul nas respostas
abaixo.
• Este material refere-se somente às modalidades da RFB. As informações sobre as
modalidades da PGFN devem ser consultadas no sítio da PGFN.
Atualizado em: 31 de outubro de 2017

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