Sonny Lee Clay Horta
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde!
Tenho uma dúvida quanto a um procedimento fiscal.
Emiti uma nota de Remessa para beneficiamento/industrialização CFOP 6901 (peças para tingimento).
O industrializador emitiu um nota de retorno de mercadoria sem beneficiamento CFOP 6903. Até aí tudo bem, porém na nota de retorno a quantidade preenchida veio a maior. Orientei ao industrializador a emitir uma nota de entrada CFOP 2949 colocando as informações pertinentes a devolução da mercadoria no campo observação, só que a contabilidade do industrilizador informou que o RICMS/MG dispõe que:
Art. 20. O contribuinte emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem, real ou simbolicamente, bens ou mercadorias:
I - novos ou usados, remetidos a qualquer título por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;
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V - em retorno quando não forem entregues ao destinatário, hipótese em que conterá as indicações do número, da série, da data da emissão e do valor do documento original;
Agora estou em dúvida sobre qual procedimento adotar.