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Acordo coletivo x aviso previo projetado

Ubiratã

Ubiratã

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 6 anos Domingo | 20 agosto 2017 | 09:34

Prezados,

Com a nova regra do aviso prévio, os sindicatos estão perdidos com relação a sua aplicação e as penalidades da convenção coletiva.

Q1:Um funcionário demitido em 16/12/16, com data base em janeiro, aviso projetado para 08/02/17, tem direito a indenização de um salário prevista em acordo coletivo?

Q2:O mesmo funcionário ficou a 10 dias da estabilidade por pré aposentadoria prevista em convenção coletiva com a data de 16/12 mas não deveria ser aplicada como referência a data de 08/02?

Q3: Temos duas datas de demissão, uma para negar indenização e outra para negar estabilidade?

O sindicato se omite na questão.
Quem pode ajudar?
Grato

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 20 agosto 2017 | 10:54

Olá, Ubiratã

Se o sindicata está se omitindo em relação a essa questão, vale o que diz a legislação vigente.

Cláudio Antônio da Silva
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