Ubiratã
Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Prezados,
Com a nova regra do aviso prévio, os sindicatos estão perdidos com relação a sua aplicação e as penalidades da convenção coletiva.
Q1:Um funcionário demitido em 16/12/16, com data base em janeiro, aviso projetado para 08/02/17, tem direito a indenização de um salário prevista em acordo coletivo?
Q2:O mesmo funcionário ficou a 10 dias da estabilidade por pré aposentadoria prevista em convenção coletiva com a data de 16/12 mas não deveria ser aplicada como referência a data de 08/02?
Q3: Temos duas datas de demissão, uma para negar indenização e outra para negar estabilidade?
O sindicato se omite na questão.
Quem pode ajudar?
Grato