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Contrato de Prestação de Serviços de Empregado Doméstico - A

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 20 agosto 2017 | 16:03

Boa tarde a todos!

Gostaria de saber se posso fazer um contrato de Prestação de Serviço de uma empregada Domestica? A ideia seria fazer esse contrato por 90 dias (Período de experiência) e depois fazer admissão da mesma em carteira.

Posso usar esse modelo de contrato:?
www.domesticocidadao.com.br


Desde já agradeço a todos;

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Domingo | 20 agosto 2017 | 18:37

Boa noite Mônica,

Para fazer experiência tem que estar com carteira assinada. Não existe contrato de 90 dias e depois registra a carteira.

A experiência tem que constar em carteira ok.

Espero ter ajudado.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 13:29

Mônica,

44 hrs semanais é vinculo empregatício. Se fosse 02 vezes na semana até poderia fazer um contrato, até porque não
gera vinculo empregatício. Mas existe controversas a respeito e o certo seria registrar como horista.

Não aconselho deixar sem registro essa domestica não. Já pensou se ela machucar no serviço ou sofrer algum acidente?

Estando registrada não tem problemas o contrário vc já sabe.

O correto é registrar e colocar a experiência em carteira ok.

Boa sorte!

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


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