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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução uso e consumo Simples Nacional

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 09:57

Prezados, bom dia!

Uma empresa optante pelo simples precisa fazer uma devolução de mercadoria que foi adquirida para uso e consumo, o fornecedor insiste que devemos destacar o ICMS em campo próprio, mas por ser optante pelo simples o sistema não permite que esse destaque ocorra, ainda mais se a saída for no CFOP 5.556. O correto neste caso não seria informar o ICMS em dados adicionais da NF-e?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:10

Bom dia Karla,

Seu fornecedor está correto em exigir o ICMS em campos próprios se for RPA, pois de acordo com o § 7º do artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011, as devoluções para empresas que apuram o ICMS não deverão constar em dados adicionais e sim em campos próprios, vide abaixo:

Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais:
.....
§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)


Verifique com o vosso programador, pois a mesma deverá ser emitida nestes moldes, não esqueça de utilizar o CSOSN x900 - outras.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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