Bom dia Karla,
Seu fornecedor está correto em exigir o ICMS em campos próprios se for RPA, pois de acordo com o § 7º do artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011, as devoluções para empresas que apuram o ICMS não deverão constar em dados adicionais e sim em campos próprios, vide abaixo:
Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais:
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§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
Verifique com o vosso programador, pois a mesma deverá ser emitida nestes moldes, não esqueça de utilizar o CSOSN x900 - outras.