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TRIBUTOS FEDERAIS

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EPP NÃO Optante pelo Simples Nacional

SIRLEI DA CRUZ

Sirlei da Cruz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 12:06

caros colegas,
minha dúvida é quanto as obrigações acessórias de uma epp prestadora de serviços que não é optante pelo simples nacional.
a empresa tributa pelo lucro presumido, apesar de ser uma epp.
as declarações acessórias, efd contribuições, sped fiscal, dctf, ecf, entre outras, devem ser emitidas mensalmente?
todas os posts sobre as obrigações acessórias de me e epp são confusos, porque geralmente a empresa me ou epp é optante do simples nacional.
agradeço desde já a atenção dos colegas.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:45

Prezada Colega;
De uma lida na legislação com mais cuidado, a SRF, num determinado ano resolveu classificar as empresas, segundo um parâmetro ou vários parâmetros dela, nada tem a ver com a EPP do simples. Quanto as suas indagações se referem a empresa do Lucro Presumido, ela esta EPP em função dessa explicação, mas as obrigações dela sao as do LP. Voce tem que atender a todas as exigências e obrigações acessórias da mesma.
Sds. Ribeiro.

A grandeza de um homem se mede por sua conduta, perante os outros.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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