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regime de tempo parcial

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Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 14:33

Humberto Rodrigo Oliveira

O fato de o empregado laborar em regime de tempo parcial, por si só, não exclui o direito à fruição do intervalo intrajornada de quinze minutos, haja vista que, nos termos do parágrafo 1º , do art. 71 da CLT , a concessão do intervalo de 15 minutos é obrigatória quando a duração do trabalho ultrapassar quatro horas diárias.

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