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Sandra Cristina Schultz

Sandra Cristina Schultz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 13:56

Prezados, boa tarde!

Empresa recebeu precatório ref. a 20% INSS pró-labore de 09/1989 a 04/1994.
Não houve depósito judicial. Na época foi contabilizado como despesa.
Empresa está no lucro real.
De acordo com o ADI SRF 25/2003, a incidência do Pis e Cofins, é somente sobre os juros.
O tributo foi atualizado até 01/1996 pela UFIR, e depois pela Selic.
Como achar o valor do principal? Apenas fazendo as conversões de moeda que houveram ou posso considerar ate a correção da UFIR?
Contabilmente terei que separar o valor principal dos juros, uma vez que posso tributar o Pis e a Cofins com a alíquota diferenciada (receita financeira). Lançaria o principal como despesa recuperada e os juros como receita de juros?
Todo o valor recebido foi tributado o IRRF 3%. Este IR é compensável?
No Informe de rendimentos da Caixa não veio o código de retenção na fonte. Qual seria o código?

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