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Rescisão Contratual de empregado que estava preso

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 13:58

Determinado funcionário foi admitido em 01/05/2015 e trabalhou regulamente até o dia 14/01/2016. Na noite do dia 14/01/2016 tal empregado foi preso furtando em um comércio (fora da empresa). Foi condenado pela justiça e só foi liberado no dia 20/08/2017, ou seja, ficou com o contrato suspenso na empresa no período de 15/01/2016 até 20/08/2017. No dia 21/08/2017 o funcionário compareceu à empresa para retomar suas atividades profissionais. Porém, a empresa não tem mais interesse e continuar com esse empregado e deseja demiti-lo já de imediato.

No caso em questão, a empresa precisa de algum documento da justiça confirmando que o empregado ficou preso durante o período citado? O pagamento do aviso prévio indenizado deve ser de 30 ou 39 dias? Para cálculo das verbas rescisórias, como férias, 13º e outras, o período em que o empregado ficou ausente do trabalho deve entrar no cálculo para apuração ou não?

Enfim, gostaria dessas e de outras orientações sobre a Rescisão Contratual na situação exposta. Desde já, agradeço a todos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 14:30

Wellison Cristiano Magalhães

A empresa deveria ter requerido à Secretaria de Segurança Pública certidão do recolhimento à prisão do empregado, afim de comprovação da prisão.

A empresa pode ainda rescindir o contrato por justa causa (somente após a condenação do mesmo, sem possibilidades de recursoo)

Pode demitir sem justa causa....


Ou esperar o mesmo retornar e retomar seu cargo, para isso a empresa deve enviar correspondência ao funcionário, avisando que seu contrato está suspenso e que aguarda o mesmo retornar, OU SEJA a empresa não tem intenção de rescindir o contrato de trabalho com o mesmo.

A empresa deve ainda verificar se existe estabilidade para esse caso em CCT.

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 14:44

Olá Wellison ,
ABSOLVIÇÃO DO EMPREGADO
Quando da sentença criminal, apontando o empregado acusado como “absolvido” dos crimes que lhe eram imputados, o empregador poderá dar continuidade ao vínculo empregatício, ou se preferir, efetuar a rescisão contratual sem justa causa, obrigando-se então ao pagamento das seguintes verbas rescisórias:
O contrato de trabalho superior a 01 ano, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- aviso prévio;
- Férias proporcionais;
- 1/3 sobre as férias proporcionais;
- FGTS acrescido da multa rescisória.
Devendo se atentar para artigo 131 CLT que estabece o seguinte:
Artigo 131: Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:
V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
Para o pagamento das verbas rescisórias, tais valores deverão ser depositados em conta corrente ou salário de titularidade do empregado, ou pagas a seu representante legal, com poderes conferidos por meio de procuração.
E ainda oriento consultar o entendimento do Sindicato da categoria, ou verificar a Convenção Coletiva de Trabalho.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:28

Boa tarde Estefania e Katia!

Em primeiro lugar, obrigado pelas considerações.

Em relação a empresa à Certidão de recolhimento à prisão do empregado, é obrigatório que a empresa tenha um documento com a data da prisão e da soltura do funcionário? Ainda é possível conseguir tal documento? Uma declaração assinada pelo funcionário afirmando que seu Contrato de Trabalho esteve suspenso no período 15/01/2016 até 20/08/2017 porque estava cumprindo pena criminal tem alguma validade legal?

No caso da demissão, mesmo o empregado tendo sido condenado pela justiça, não é intenção da empresa demiti-lo por justa causa, até porque o crime cometido foi fora do ambiente do trabalho. Então a demissão será sem justa causa mesmo. No caso a dúvida maior fica em relação o período em que o empregado não trabalho (15/01/2016 até 20/08/2017). Esse tempo terá influência no aviso indenizado, ou seja, tendo influência a empresa deverá pagar 39 dias de aviso indenizado, não tendo o pagamento será de 30 dias. A mesma dúvida fica para o pagamento de outras verbas trabalhista.

E, por último, a Convenção Trabalhista não fala nada a respeito dessa situação. No caso então a empresa pode demitir esse empregado "sem problemas"?

Mais uma vez, agradeço a vocês duas e aos outros amigos que por acaso queiram ajudar.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:49

Wellison Cristiano Magalhães

Em relação a empresa à Certidão de recolhimento à prisão do empregado, é obrigatório que a empresa tenha um documento com a data da prisão e da soltura do funcionário?


Da data de prisão sim, pois como a empresa irá comprovar que o mesmo estava detido...

Uma declaração assinada pelo funcionário afirmando que seu Contrato de Trabalho esteve suspenso no período 15/01/2016 até 20/08/2017 porque estava cumprindo pena criminal tem alguma validade legal?


Acredito que não seja recomendado, afinal se a certidão é pública porque o empregado tem que passar por esse constrangimento.

Esse tempo terá influência no aviso indenizado, ou seja, tendo influência a empresa deverá pagar 39 dias de aviso indenizado, não tendo o pagamento será de 30 dias.


Não existe uma definição, um posicionamento final quanto ao aviso, sugiro que verifique em CCT, ou peça ao Sindicato como eles entendem esse período para fins de contagem de aviso.

No caso então a empresa pode demitir esse empregado "sem problemas"?


Eu entendo o fato da empresa não ter feito a demissão na época da prisão ou da condenação, que a mesma gerou expectativa de continuidade de contrato, o que pode a vir ser contestado judicialmente, sabemos que NÃO existe total segurança quando o assunto cai na área judiciária.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:58

Oi Wellison, boa tarde!

Essa demissão poderia ter sido realizada assim que saiu a condenação dele. Ele não estava esperando julgamento e sim já cumprindo pena. Como já mencionado por nossos colegas, adquira junto à delegacia em que ele esteve detido, o documento do período de reclusão desse funcionário.

Para a questão de indenização do aviso, mesmo não tendo nada concreto na Legislação, os fiscais do trabalho e sindicatos orientam a contar o período afastado para o cálculo.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 09:02

Bom dia a todos!

Consegui no site do TJMG (link http://www9.tjmg.jus.br/portal/processos/atestado-de-penas/) um Atestado de Pena onde constam as datas e outras informações sobre a prisão e soltura do empregado em questão. Esse Atestado de Pena do TJMG obtido na internet tem a mesma validade legal do que uma certidão ou outros documentos que seriam emitidos pela Delegacia ou Secretaria de Segurança Pública?

Nesse Atestado que consegui pela internet, consta como data de prisão o dia 14/01/2016 e data de soltura para cumprimento de prisão domiciliar o dia 17/08/2017. Porém, o empregado comunicou o fato e compareceu à empesa para retomada de suas atividades profissionais apenas no dia 21/08/2017. Deve-se considerar como suspenso o contrato de trabalho o período de 15/01/2016 até 20/08/2017?

Por fim, se possível, gostaria de uma orientação melhor acerca desse período suspenso do contrato, se é devido o pagamento de alguma verba trabalhista desse período na Rescisão Contratual. Nem o próprio Sindicato soube dizer o que fazer em relação ao aviso prévio indenizado, se seria de 30 dias ou 39 dias. E também sobre o reflexo desse tempo de contrato suspenso para pagamento de férias, 13º, etc. Enfim, gostaria de ouvir opiniões sobre a questão.

Mais uma vez, obrigado a todos!

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